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Núcleo de Apoio à Inclusão no Trabalho (NAIT)

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Publicado: Quinta, 17 de Novembro de 2016, 14h46 | Última atualização em Sexta, 19 de Março de 2021, 15h42 | Acessos: 20671

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O Núcleo de Apoio à Inclusão no Trabalho (NAIT) é um serviço criado pelo Instituto Benjamin Constant para a (re)inserção das pessoas cegas e com baixa visão no mercado de trabalho.  Esse trabalho é desenvolvido no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR), por profissionais da Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional (DRT), contando com o apoio da área de Psicologia.

As atividades oferecidas pelo NAIT são, exclusivamente, para pessoas com deficiência visual, sejam elas vinculadas ao IBC ou não. Para a inscrição nos cursos e oficinas promovidos por esse Núcleo, o interessado deve apresentar laudo oftalmológico atestando a deficiência visual, em conformidade com o Decreto nº 5.296 de 2004, que traz as seguintes definições de deficiência visual:

“Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”.

Responsabilidade Social

O NAIT contribui para a efetivação dos direitos trabalhistas das pessoas com  deficiência visual, de acordo com determinações previstas:

  • no art. 93 da Lei n° 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.  O referido artigo determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência;
  • e na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial no Capítulo VI (Do Direito ao Trabalho), 34.: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”


Como participar do Nait/IBC

Atualmente o Núcleo conta com um cadastro de pessoas com deficiência visual interessadas em (re)ingressar no mercado de trabalho em diversas áreas de atuação profissional.  Caso haja interesse das empresas, pode ser realizado o contato por e-mail ou telefone.

Candidatos que tiverem interesse em deixar o currículo, podem enviá-lo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregá-lo pessoalmente na sala 103 do Instituto Benjamin Constant.

Para outras informações entrar em contato com o Núcleo. 

 

Portaria de criação do NAIT

 

 NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO NO TRABALHO - NAIT

Instituto Benjamin Constant

Av. Pasteur, 350/368 – Urca – Sala 103 

Rio de Janeiro, RJ.

Telefone: (21) 3478-4555

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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