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Servidores devem comprovar pagamento das mensalidades do plano de saúde de 2018

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A Divisão Pessoal (DP) comunica que os servidores que recebem auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física e planos Aliança Administradora deverão apresentar comprovantes até o dia 30 de abril de 2019.

  • Publicado: Segunda, 25 de Fevereiro de 2019, 15h09
  • Última atualização em Segunda, 25 de Fevereiro de 2019, 15h10

 

As orientações estão na Portaria n° 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, ligada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Deverão ser apresentados à Divisão Pessoal os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2018, juntamente com o Requerimento de comprovação anual do plano de saúde (disponível no campo 'Documentos' ao final da matéria), e serão aceitos como comprovantes de pagamento o Informe de Rendimentos do Imposto de Renda ou outros documentos desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.

A DP informa ainda que não havendo a comprovação de pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data informada acima, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo para resposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

Em caso de cancelamento do plano de saúde, o servidor deve comunicar à DP, em formulário próprio, para que seja devidamente suspenso o recebimento do subsídio.



Documentos

Portaria n° 1/2017

Comunicado da Divisão de Pessoal

Requerimento de comprovação anual do plano de saúde

 

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