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Estendido o prazo para envio de pedidos de afastamentos para estudo em 2022

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Os servidores interessados em se afastar do trabalho para participar de cursos e licenças de capacitação no Brasil e no exterior, têm até o próximo dia 3 de setembro para providenciar que suas chefias enviem as solicitações à DP. 

  • Publicado: Terça, 31 de Agosto de 2021, 14h37
  • Última atualização em Quarta, 01 de Setembro de 2021, 12h38
Sobre um card azul claro, centralizado na parte de cima, está a logo do IBC. Na parte de baixo, sobre um arco branco, em letras azuis, lê-se: “Plano de Desenvolvimento de Pessoas – 2022”.
As demandas precisam estar alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IBC.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoal tem como objetivo organizar os afastamentos relativos à licença para capacitação, participação em treinamento regularmente instituído, pós-graduação stricto sensu e realização de estudo no exterior, previstos na Lei 8.112/90. Apenas as ações nele previstas poderão ser concedidas e deverão ser solicitadas pela chefia imediata do servidor. De acordo com o Art. 5º da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, "a chefia imediata e o servidor são responsáveis por fornecer todas as informações necessárias e disponíveis ao seu alcance para que a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade possa cumprir com as atribuições dispostas no caput do art. 4º, em especial àquelas informações essenciais para o correto levantamento das necessidades de desenvolvimento.”

"Esta será a última chance para os servidores do IBC garantirem o direito de solicitar afastamento para estudo no ano que vem, pois não haverá nova prorrogação de prazo", garantiu a diretora do Departamento de Planejamento e Administração Maria Odete Santos Duarte, que também explicou que, apesar de necessária,  a previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) não garante o deferimento do pedido de afastamento.

Para saber mais, acesse os documentos abaixo:

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Decreto 10.506, de 2 de outubro de 2020.

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

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