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Plano de Desenvolvimento de Pessoas recebe demandas até dia 25 de agosto

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O IBC está desenvolvendo o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2022, que faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), iniciativa do governo federal.

  • Publicado: Quarta, 18 de Agosto de 2021, 09h47
  • Última atualização em Quarta, 18 de Agosto de 2021, 09h48
Sobre um card azul claro, centralizado na parte de cima, está a logo do IBC. Na parte de baixo, sobre um arco branco, em letras azuis, lê-se: “Plano de Desenvolvimento de Pessoas – 2022”.
Demandas precisam estar alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IBC

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) será elaborado anualmente por cada órgão e preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME), responsável por revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos.

O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

Recomenda-se que os servidores conversem com suas chefias sobre quais conhecimentos, habilidades ou formação serão importantes para seu crescimento profissional e para o desenvolvimento da instituição.

Todos os afastamentos relativos à licença para capacitação, participação em treinamento regularmente instituído, pós graduação stricto sensu e realização de estudo no exterior, previstos na Lei 8.112/90 poderão ser concedidos, entre outros, se estiverem previstos no PDP do órgão ou entidade de exercício do servidor. E, claro, precisam estar alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IBC.

A chefia imediata deverá informar à Divisão de Pessoal até 25 de agosto de 2021 (quarta-feira) as necessidades identificadas no setor, para compor o PDP 2022 do IBC. Lembrando que:


“Art. 5º A chefia imediata e o servidor são responsáveis por fornecer todas as informações necessárias e disponíveis ao seu alcance para que a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade possa cumprir com as atribuições dispostas no caput do art. 4º, em especial àquelas informações essenciais para o correto levantamento das necessidades de desenvolvimento.”

Mais informações:

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Decreto nº 9.991/2019 - Nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

Decreto nº 10.506/2020 – Altera o Decreto nº 9.991/2019

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

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