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IBC abre vagas para atendimento especializado

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Os atendimentos serão oferecidos no contraturno, para crianças e jovens cegos, com baixa visão e outras deficiências associadas à deficiência visual matriculados em escolas comuns.  

  • Publicado: Quinta, 15 de Julho de 2021, 20h11
  • Última atualização em Sexta, 16 de Julho de 2021, 08h55
Sobre fundo laranja, em letras azul-escuras, lê-se à direita: "Chamada Pública 2021, inscrições abertas".  À direita, ilustração de uma mão lendo um texto em braille.
Ao todo, são 16 serviços que passarão a ser oferecidos pela Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE).

 

 

HWFA2925

Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Instituto Benjamin Constant
Departamento de Educação

 

 

CADASTRO DE INTERESSE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

 

            O Instituto Benjamin Constant torna público o Cadastro de Interesse para Atendimento Especializado com normas e procedimentos necessários para a seleção de candidatos, com deficiência visual, a vagas em atendimentos nos serviços ofertados pela Divisão de Orientação Educacional, Fonoaudiológica e Psicológica (DOE) do Departamento de Educação (DED). Este cadastro é destinado a candidatos externos de zero a 17 anos, com obrigatoriedade de matrícula em outra instituição entre quatro e 17 anos. Os serviços ofertados pela DOE são: AE-DMU (Atendimento Especializado em Deficiência Múltipla), Comunicação Alternativa Tátil, Educação Precoce (na faixa etária de zero a três anos e 11 meses), Escrita Cursiva, Fonoaudiologia, Informática Educativa, Musicoterapia, Orientação Educacional, Orientação e Mobilidade, PEVI (Prática Educativa para uma Vida Independente), Psicologia, Psicomotricidade, Sala de Recursos, Sistema Braille, Sorobã e Terapia Ocupacional.

1 DO CADASTRO E DAS VAGAS

1.1. O cadastro ficará aberto em dois períodos do ano letivo, no primeiro semestre, nos meses de fevereiro e março, e, no segundo semestre, nos meses de julho e agosto, em dias úteis de 8h às 16h. Os interessados ou seus responsáveis deverão se dirigir à Secretaria Geral do IBC para realização do cadastro.

1.2. Os candidatos com idade entre zero e três anos e 11 meses participarão da seleção específica para a Educação Precoce, conforme critérios de avaliação e existência de vagas.

1.3. Para os candidatos de quatro a 17 anos a DOE fará os encaminhamentos para os demais atendimentos conforme critérios de avaliação e existência de vagas.

1.4. A quantidade de vagas para cada serviço da DOE dependerá da capacidade de oferta após a organização dos atendimentos para os alunos matriculados na escola do IBC.

2 NORMAS E PROCEDIMENTOS DO CADASTRO

2.1. O cadastro obedecerá aos seguintes procedimentos listados adiante:

2.1.1. O candidato ou responsável preencherá o formulário de cadastro e entregará a documentação exigida.

2.1.2. A DOE informará à Secretaria Geral a relação de candidatos liberados para avaliação oftalmológica.

2.1.3. A Secretaria Geral encaminhará o candidato para avaliação oftalmológica e, em seguida, para avaliação da DOE.

2.1.4. A equipe da DOE avaliará o candidato com base na realidade de cada caso e no perfil dos serviços da Divisão para os devidos encaminhamentos aos atendimentos especializados, conforme o número de vagas existentes para cada Setor.

2.2. Os candidatos que não forem contemplados com vaga em algum atendimento especializado, ficarão em cadastro de admissão e poderão ser chamados, caso surja vaga, apenas ao longo do ano letivo vigente (considerando os dois períodos de inscrição),

2.3. O candidato que não for contemplado ao longo do ano letivo, poderá realizar novo cadastro no ano seguinte nos períodos estipulados.

2.4. Caso o candidato ou responsável legal não compareça a alguma das etapas de seleção, listadas no item anterior, ou deixe de entregar a documentação necessária nos prazos informados, o processo será extinto.

2.5. O candidato contemplado que efetivar a matrícula na Secretaria Geral terá direito ao(s) atendimento(s) pelo tempo estipulado por cada profissional/setor, prorrogado de acordo com critérios específicos, com a ciência da DOE e do DED.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Sempre que se fizer necessário, o IBC divulgará normas e procedimentos complementares a este documento.

3.2. Os casos omissos serão levados para resolução da Direção-Geral do IBC, após consulta ao DED.    

REALIZAÇÃO

Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant por meio da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE).

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