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Prefeitura abre posto de vacinação contra a Covid-19 no IBC

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O posto foi aberto ao público hoje (25) e funcionará de segunda à sexta-feira, apenas pela manhã (das 8 h ao meio-dia).

  • Publicado: Terça, 25 de Mai de 2021, 14h44
  • Última atualização em Quarta, 09 de Junho de 2021, 14h09
Descrição: saguão de entrada do IBC. Mulher sentada, com o a manga do braço direito levantada, prepara-se para receber a vacina aplicada por uma profissional de saúde, sobre os olhares de uma colega atrás, do secretário municipal de Saúde e do diretor-geral do IBC.
Mesmo não sendo exclusivo para pessoas com deficiência visual, a equipe do IBC está preparada para receber todos aqueles que necessitam de um acolhimento especial.

Esta será mais uma opção para vacinação dos moradores que moram nos bairros que fazem parte da Área de Planejamento 2.1 (AP 2.1), como: Flamengo, Glória, Laranjeiras, Catete, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Urca, Copacabana, Leme, Lagoa, Ipanema, Leblon, Lagoa, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal, São Conrado e Rocinha). Por enquanto, o posto está imunizando exclusivamente com a vacina AstraZeneca (Oxford). Logo, quem tiver tomado a primeira dose da CoronaVac, deverá procurar o posto onde foi vacinado ou outro que esteja aplicando esta vacina, pertencente à mesma AP.

O cronograma de vacinação no IBC será o mesmo definido pela Prefeitura do Rio para todos os demais postos do município. A única diferença é que, por funcionar apenas no expediente da manhã, serão atendidas as pessoas que estiverem nas duas idades previstas para o dia no calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Não será disponibilizado o atendimento por drive-thru (vacinação dentro do carro). A entrada para o recinto onde serão aplicadas as doses da vacina deverá ser pela portaria principal do prédio do Instituto, localizado na avenida Pasteur, nº 350, no bairro da Urca.

IMG 4196O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, fez questão de acompanhar o início da vacinação no IBC, ao lado do diretor-geral da Instituição, João Ricardo Melo Figueiredo. Médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz, ele não só deu orientações para o atendimento às pessoas como também checou se as vacinas estavam acondicionadas devidamente e acompanhou a aplicação das primeiras doses. 

De acordo com Daniel Soranz, é fundamental que as equipes de vacinação sejam rigorosas para impedir que pessoas sejam vacinadas fora da faixa etária ou sem comprovação da comorbidade alegada, incluindo os acompanhantes de pessoas com deficiência. "Só podemos vacinar quem se enquadra nos requisitos para o dia, pois todas as pessoas que se vacinam são registradas, as informações sobre elas são cruzadas e auditadas. De modo que temos que ter muito cuidado sim para que nada atrapalhe a vacinação aqui no município", afirmou.

O diretor do IBC, João Ricardo Melo Figueiredo, ressaltou a importância do posto do IBC para a vacinação da população, sobretudo daqueles que precisam de um acolhimento especial. "É bom que fique claro que o posto do IBC é aberto a todas as pessoas, com ou sem deficiência. Mas estamos nos esforçando para acolher da melhor maneira possível as pessoas com qualquer tipo de deficiência, principalmente a visual, já que nosso Instituto é uma referência no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão. Esta é a razão, inclusive, pela qual não estamos fazendo o atendimento por drive-trhu, para não prejudicar a acessibilidade das pessoas com deficiência visual, deixando-as na dependência de alguém para trazê-las de carro ao local de vacinação", explicou o diretor do IBC.

Divulgação do cronograma de vacinação

Seguindo a orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, até segunda ordem, a divulgação da idade que será contemplada no cronograma de vacinação será divulgada diariamente na área específica para as atividades do posto de vacinação localizada na página principal do site.

Os acompanhantes de pessoas com deficiência que estiverem fora da faixa de idade de vacinação definida para o dia ou não possuam comorbidade incluída no Plano Nacional de Imunização não poderão ser vacinados, tendo que esperar pelo dia reservado a eles.

 

Documentos a serem apresentados

Pessoas com comorbidades (lista PNI), inclusive pessoas com doença renal crônica em diálise e síndrome de Down: devem apresentar atestado/laudo médico descritivo da doença ou atestado médico indicando a necessidade da vacina por conta da condição de saúde elegível, receita de uso continuado emitida nos últimos 6 meses, com validade igual ou superior a 3 meses, contendo prescrição de medicamento(s) contra doenças contempladas como comorbidades ou laudo de exame diagnóstico que comprove a patologia contemplada como comorbidade.

Pessoas com deficiência permanente física, auditiva, intelectual, psicossocial (mental), visual, múltipla (associação de duas ou mais deficiências), transtorno do espectro autista: devem apresentar laudo médico ou cartões de gratuidade no transporte público ou receituário ou outro documento que comprove a condição.

Pessoas com deficiência psicossocial: aquelas que, apesar do tratamento e medicação otimizados, mantêm uma condição de sofrimento de longo prazo que as incapacita a terem uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito de deficiência psicossocial é definido pela Organização Mundial da Saúde e reconhecido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI 14.146/15). As condições clínicas são variadas e o paciente, para ser vacinado, deve apresentar laudo médico que explicite a deficiência psicossocial.

Trabalhadores da saúde: devem estar na atina e apresentar os três últimos contracheques comprovando vínculo com a profissão e local de trabalho, ou declaração assinada do estabelecimento em que atuam, que ficará retida na unidade de saúde. Cuidadores de idosos devem apresentar carteira de trabalho ou contrato de serviço informando empregado doméstico, desde que apresente outro documento ou comprove a função, como certificado de curso de cuidador de idosos.

Guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à Covid-19, ações de vigilância da medida de distanciamento social em contato direto e constante com o público: devem estar na ativa e apresentar os três últimos contracheques comprovando vínculo com a profissão e local de trabalho no município do Rio de Janeiro.

Pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com comorbidades e/ou deficiência cujas idades já foram contempladas podem se vacinar em qualquer dia e local.

Mais informações em: coronavirus.rio/vacina

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