Comissão Encarregada de Avaliar Pedidos de Semi-Internato de Alunos
Esta comissão tem por objetivo avaliar os pedidos dos pais ou responsáveis dos alunos para que esses sejam incluídos no regime de semi-internato do IBC, de acordo com os critérios estipulados pela Instituição, a saber:
- Estar regularmente matriculado na Instituição;
- Ter entre 10 e 16 anos de idade;
- Ter residência a mais de 60 km da sede do IBC;
- Ter independência nos cuidados com higiene pessoal e domínio das práticas educativas para vida independente;
- Não necessitar de auxílio constante nem fazer uso de medicação controlada;
- Vivência míonima de 15 dias para avaliação final da equipe da Divisão de Assistência ao Educando sobre a adaptação do aluno ao sistema, podendo ser desligado caso não se enquadre nele;
- Renovação anual do pedido.
O regime de semi-internato não é facultado aos alunos do Programa de Educação Alternativo (PREA).
Para saber mais sobre o regime de semi-internato, consultar os documentos abaixo:
Critérios de concessão de semi-internato
Portaria de designação dos membros da Comissão
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