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Comissão Encarregada de Avaliar Pedidos de Semi-Internato aos Alunos do IBC

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Publicado: Segunda, 12 de Junho de 2017, 11h45 | Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2017, 11h52 | Acessos: 2532

Esta comissão tem por objetivo avaliar os pedidos dos pais ou responsáveis dos alunos para que esses sejam incluídos no regime de semi-internato do IBC, de acordo com os critérios estipulados pela Instituição, a saber:

  • Estar regularmente matriculado na Instituição;
  • Ter entre 10 e 16 anos de idade;
  • Ter residência a mais de 60 km da sede do IBC;
  • Ter independência nos cuidados com higiene pessoal e domínio das práticas educativas para vida independente;
  • Não necessitar de auxílio constante nem fazer uso de medicação controlada;
  • Vivência míonima de 15 dias para avaliação final da equipe da Divisão de Assistência ao Educando sobre a adaptação do aluno ao sistema, podendo ser desligado caso não se enquadre nele;
  • Renovação anual do pedido.

O regime de semi-internato não é facultado aos alunos do Programa de Educação Alternativo (PREA).

Para saber mais sobre o regime de semi-internato, consultar os documentos abaixo:

Critérios de concessão de semi-internato

Portaria de designação dos membros da Comissão

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