Orientações gerais — cursos e oficinas remotos para instituições
INTRODUÇÃO
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As oficinas e/ou cursos remotos ministrados mediante aulas virtuais (formato remoto emergencial) serão disponibilizados no Anexo I, sendo destinados exclusivamente à realização de parceria com instituições públicas, do terceiro setor ou privadas, interessadas na capacitação/formação continuada dos profissionais que atuam na organização.
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O Anexo I poderá sofrer alterações, inclusive com a oferta de novos cursos/oficinas.
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Informações sobre cada curso/oficina, tais como público-alvo, ementa, programa, carga horária, quantidade de vagas, requisitos para certificação e outras, encontram-se detalhadas no link de cada oficina/curso, disponível no Anexo I, assim como o formulário de inscrição para a instituição (modelo Anexo II). O IBC somente atenderá pedidos com o mínimo de 10 (dez) participantes por turma.
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Os cursos e oficinas oferecidos pelo IBC são gratuitos, sendo terminantemente proibido realizar qualquer cobrança aos participantes.
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Para participação na oficina/curso é obrigatório que o interessado inscreva-se fazendo uso de e-mail do domínio Gmail, para que possa ter acesso às ferramentas Google, entre elas o Meet e o Classroom, utilizadas nas aulas virtuais.
INSCRIÇÕES DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS
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O processo será subdividido em duas fases, sendo a primeira fase classificatória e a segunda eliminatória.
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Poderá se inscrever qualquer instituição que atenda pessoas com deficiência visual. No entanto, instituições públicas de ensino terão prioridade no atendimento.
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A inscrição das instituições interessadas será realizada exclusivamente pelo formulário (modelo Anexo II) disponibilizado no link de cada curso ou oficina pretendido no período estabelecido.
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A inscrição implica total concordância da instituição interessada, a ser por ela expressamente declarada quando da inscrição, com as orientações aqui estabelecidas, assim como com os anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
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Uma vez decidida a efetuar a inscrição, a instituição deverá obrigatoriamente:
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Acessar o link do formulário de inscrição para o curso ou oficina pretendido no período estabelecido.
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Preencher o formulário de inscrição de curso ou oficina, após ciência e concordância do inteiro teor deste documento e de seus anexos, devendo ser fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar. A inscrição deve ser realizada pelo dirigente ou pelo responsável da área de gestão de pessoas da instituição.
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O IBC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
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Somente serão aceitas inscrições no período estabelecido para o curso ou oficina sendo automaticamente excluídas as instituições que realizarem encaminhamentos em data anterior ou posterior ao período indicado.
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O IBC poderá, ao final do período de inscrição, prorrogar o prazo inicialmente estabelecido. No caso de ocorrência, a informação será disponibilizada na página eletrônica do IBC.
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A listagem nominal das instituições, que mediante envio do formulário de inscrição solicitaram curso ou oficina, será divulgada no site do IBC na data informada no Anexo I.
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES: FASE CLASSIFICATÓRIA
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Encerrado o período referente à inscrição no curso ou oficina pretendidos, as solicitações apresentadas mediante formulário de inscrição de curso ou oficina serão analisadas conforme prioridades a seguir:
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Instituições públicas de ensino.
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Instituições públicas de outras áreas de atuação (saúde, assistência social, etc).
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Instituições do terceiro setor (ONGs, Associações e outras instituições sem fins lucrativos que atuem na área da deficiência visual).
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Instituições privadas.
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Se, para o mesmo curso ou oficina, houver solicitação de inscrição de instituições com o mesmo perfil (item acima), será observada a data de envio do formulário de inscrição, tendo prioridade a ordem de chegada.
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Se a instituição contemplada já tiver sido atendida no corrente ano com outro curso ou oficina, na mesma modalidade, será dada prioridade à classificada a seguir e assim sucessivamente
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Cada campus de universidade ou instituto federal será considerado separadamente, não como uma única instituição.
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As instituições poderão se inscrever em mais de um curso ou oficina, mas terá prioridade a instituição que ainda não tenha sido atendida durante o ano.
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A listagem nominal das instituições classificadas, mediante análise dos critérios apresentados nos itens 14 e 15, será divulgada no site do IBC na data informada no Anexo I.
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES: FASE ELIMINATÓRIA
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Será atendida somente uma instituição por curso/oficina, na quantidade de vagas previamente informada.
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A listagem citada no item 17 é classificatória, devendo as instituições sinalizadas (haverá uma marcação na divulgação) apresentarem os documentos referentes a esta fase até a data indicada no Anexo I.
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Caso alguma das instituições sinalizadas não cumpra integralmente os requisitos referentes à segunda fase no prazo indicado, a próxima colocada será chamada e assim por diante.
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Além de divulgar no site do IBC, a Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA/IBC) também enviará mensagem eletrônica ao contato informado no formulário de inscrição de curso ou oficina.
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Cabe a instituição interessada informar à DEA/IBC quaisquer alterações nos dados do contato informado no formulário de inscrição de curso ou oficina.
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As instituições classificadas deverão enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os documentos abaixo relacionados no prazo indicado no Anexo I.
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Ofício, assinado pelo dirigente ou pelo responsável da área de gestão de pessoas da instituição, confirmando interesse na realização do curso ou oficina, ratificando as informações anteriormente remetidas.
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Anexo III, com os dados dos participantes, devidamente preenchido e enviado no formato excel. Para atendimento, a instituição deverá compor turma com o mínimo de 10 (dez) participantes.
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A DEA realizará nova divulgação no site institucional contendo a relação das instituições contempladas com o curso/oficina pretendido na data indicada no Anexo I.
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Poderá haver substituição de inscritos ou inclusão de novos nomes no caso de disponibilidade de vaga, tendo a instituição que necessariamente enviar o novo documento atualizado (Anexo III) até a data indicada no Anexo I para o curso/oficina correspondente.
RECLASSIFICAÇÃO
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A instituição que não apresentar a documentação solicitada no item 20, no prazo determinado, será considerada desistente e eliminada do processo, sendo automaticamente convocada a instituição classificada a seguir, cujo contato será feito por e-mail pela DEA/IBC e assim sucessivamente.
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É responsabilidade da instituição solicitante acompanhar regularmente a página eletrônica do IBC e o e-mail informado no formulário de inscrição de curso/oficina, verificando inclusive a caixa de spam/lixeira.
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A DEA/IBC também divulgará a nova classificação no site do IBC.
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A instituição que apresentar toda a documentação solicitada e desistir em data que não seja mais possível convocar outra instituição será automaticamente eliminada de solicitações posteriores realizadas no ano corrente.
ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO SELECIONADA E DO IBC
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Cabe à instituição contemplada:
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Enviar ao IBC planilha (Anexo III), devidamente preenchida com as informações dos cursistas a serem inscritos nos cursos dentro do prazo estabelecido.
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Indicar, se entender pertinente, profissional da instituição para acompanhar as aulas remotas, devendo para isso, informar, quando do envio do Anexo III (item anterior), nome completo e endereço eletrônico, necessariamente de domínio do Gmail. Este profissional não terá direito a certificado emitido pelo IBC.
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Divulgar aos participantes informações sobre o curso e/ou oficina em que está inscrito, inclusive sua inscrição e o período de realização da capacitação.
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Orientar os participantes a baixarem todo o material disponibilizado na plataforma preferencialmente durante o período de realização do evento de capacitação. Os materiais ficarão disponíveis até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do curso/oficina e, após esse período, a sala de aula será encerrada. Não será feito envio do material por e-mail, correspondência ou quaisquer outros meios.
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Orientar os participantes a responderem o formulário de pesquisa de satisfação (modelo Anexo IV), por meio do link a ser enviado ao e-mail de cada cursista pelo IBC.
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Acessar e preencher, no prazo indicado, o formulário de pesquisa de satisfação institucional (modelo Anexo V) por meio do link a ser enviado pelo IBC.
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Prestar outras informações referentes ao curso ou oficina, quando solicitadas pelo IBC.
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Cabe ao IBC:
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Analisar as mensagens recebidas com as solicitações nos prazos indicados.
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Orientar as instituições sempre que necessário e solicitado.
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Disponibilizar na página eletrônica da instituição qualquer alteração nos procedimentos aqui informados assim como na data de realização do curso/oficina, inclusive cancelamento se for o caso.
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Disponibilizar em ibc.gov.br, em até 30 dias após o encerramento do evento de capacitação, os certificados de conclusão. Os requisitos para certificação estão informados no link de cada curso/oficina.
FUNCIONAMENTO DAS OFICINAS/CURSOS NO FORMATO REMOTO
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As oficinas e cursos remotos são realizados através do G Suite for Education.
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O acesso ao Google Meet e ao Google Classroom é realizado somente via gmail (informado pela instituição no Anexo III), não sendo autorizadas outras formas de acesso.
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Não será permitido o acesso de pessoas não autorizadas pelo IBC e nem o uso de e-mail diferente do informado no momento da inscrição (Anexo III). O cursista que disponibilizar o link para terceiros será desligado do curso.
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O cursista que utilizar o celular para acompanhar os cursos e oficinas deverá baixar os aplicativos Google Classroom e o Google Meet.
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O cursista receberá por e-mail (informado pela instituição no Anexo III) convite para inscrição no Google Classroom, que deverá ser aceito para sua efetivação.
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O cursista receberá um outro convite, no e-mail de inscrição, através do Google Agenda, para o ingresso na videochamada, que deve ser igualmente aceito. Para as atividades síncronas será utilizada a ferramenta Google Meet.
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O ministrante poderá utilizar recursos didáticos como vídeos, textos, slides, entre outros, durante o curso ou oficina.
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Em alguns cursos/oficinas será indicada a aquisição de itens de baixo custo como cartolina, cola, barbante, papéis de diferentes texturas, entre outros, para elaboração de materiais. A relação de itens, a serem providenciados pela instituição contemplada ou pelo próprio cursista, está divulgada no detalhamento do curso/oficina disponível no link correspondente no Anexo I.
Anexos
ANEXO I – Relação de cursos e oficina no formato remoto
ANEXO II – Modelo do formulário de inscrição para instituições (o link do formulário a ser preenchido pelas instituições está disponível no link do curso/oficina de interesse no Anexo I e deverá ser enviado no período indicado).
ANEXO III – Relação de participantes (deverá ser baixado, preenchido e enviado por e-mail, no prazo estabelecido no link do curso pretendido disponível no Anexo I).
ANEXO IV – Modelo de formulário de pesquisa de satisfação para participantes (após a realização do evento de capacitação, a equipe da DEA/IBC enviará e-mail com o link a ser preenchido pelo participante do curso/oficina).
ANEXO V – Modelo de formulário de pesquisa de satisfação para instituições (após a realização do evento de capacitação, a equipe da DEA/IBC enviará e-mail com o link a ser preenchido pela instituição demandante do curso/oficina).
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