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Esclarecimento da Direção-Geral do IBC

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Publicado: Quinta, 09 de Abril de 2020, 16h29 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2020, 16h46 | Acessos: 2171

brasao ibc

 

NOTA À COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE O ENSINO À DISTÂNCIA

 

Considerando que:

1) o Instituto Benjamin Constant - IBC atua em diferentes níveis de ensino, desde a educação precoce até a educação profissional, assim com diferentes necessidades de suporte e recursos educacionais;

2) os alunos do IBC são todos com cegueira ou baixa visão, ou seja, deficientes visuais, alguns com outras deficiências associadas, o que demanda tratamento especializado e em alguns casos até mesmo individualizado para que o processo educacional possa ocorrer satisfatoriamente;

3) nem todos os alunos do IBC possuem em seus lares computadores ou outros equipamentos ligados à internet, o que ocasionaria um desequilíbrio no atendimento aos alunos, desconsiderando a função da escola pública;

4) as experiências, atividades corporais e práticas são essenciais para o aprendizado de qualquer aluno, principalmente para os alunos com deficiência visual, que precisam desenvolver os seus sentidos remanescentes através da experiência diária na escola;

5) e que NÃO há obrigatoriedade legal para a substituição das aulas presenciais curriculares por aulas à distância, principalmente levando-se em consideração os prejuízos para o público da educação especial, a Direção-Geral do IBC entende que:

1) as ações de ensino à distância não poderão ser consideradas como aulas ou conteúdos ministrados e também não poderão ser contabilizadas como carga horária e dias letivos realizados;

2) não é possível exigir o engajamento dos estudantes nas ações educacionais a distância, sem o desenvolvimento de uma cultura prévia de acesso à ambientes virtuais de aprendizagem acessíveis às pessoas com deficiência visual;

3) a ação docente na educação à distância exige capacitação, infraestrutura e planejamento conjunto das coordenações de segmento do Departamento de Educação com a Coordenação de Educação a Distância do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, o que é inviável, neste momento;

4) não é possível garantir a compatibilidade do trabalho docente remoto, principalmente com o alunado atendido pelo IBC, além das questões aqui já colocadas.

Assim, neste momento, haverá a necessidade de reposição dos dias letivos não trabalhados e os conteúdos não ministrados, conforme Portaria MEC nº 376 de 3 de abril de 2020, salvo outra determinação do Ministério da Educação ao Instituto Benjamin Constant.

Temos consciência da preocupação de todos pelo estado de pandemia que estamos passando de forma inédita. Não podemos, contudo, acatar iniciativas individuais que não tenham sido planejadas e desenvolvidas dentro das normas institucionais e princípios legais para o bom atendimento ao estudante com deficiência. Iniciativas individuais podem trazer distúrbios quando retornarmos as atividades. Nossas ações devem ser coordenadas e estarem voltadas para minimizar os efeitos da crise e não para piorá-los.

 

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2020.

João Ricardo Melo Figueiredo
Diretor-geral do IBC

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