EDITAL Nº xx, DE xx DE SETEMBRO DE 2021 CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL DO IBC O Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, e nos termos da legislação educacional vigente, TORNA PÚBLICA a presente CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL (MPEDV) – TURMA 2022, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC), aprovado na 190ª Reunião do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES/CAPES) realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado pelo CNE e pelo ministro da educação, conforme Portaria nº 540 de 15 de junho de 2020, publicada em Diário Oficial da União, seção 1, Nº 114 de 17 de junho de 2020. 1. DO CURSO 1.1 O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual, oferecido na modalidade presencial, tem como objetivo geral fornecer aos mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formação sólida, abrangente e profunda no que se refere às problemáticas e desafios do ensino de pessoas com deficiência visual (DV), observando seus aspectos pedagógicos, psicossociais, culturais, esportivos e anátomo-fisiológicos. Além disso, propõe-se a desenvolver uma visão crítica dos fundamentos epistemológicos, históricos, conceituais e metodológicos, bem como das tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses saberes à produção técnico-científica de qualidade na área. 2. DAS VAGAS 2.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento de 13 vagas válidas apenas para o processo seletivo da turma de 2022, não havendo necessidade de preenchimento do total de vagas. 2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGEDV, sendo 5 vagas para a linha 1 e 8 vagas para a linha 2. A listagem com os orientadores disponíveis encontra-se no Anexo I. 2.3 Das 13 vagas ofertadas 4 serão reservadas às ações afirmativas distribuídas da seguinte forma: 1 vaga para candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD) e 1 vaga para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indígenas (NPI), em cada linha de pesquisa do PPGEDV, totalizando 4 vagas. 2.4 Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD deverão anexar no ato da inscrição, o laudo médico indicando o tipo de deficiência. 2.5 Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI deverão enviar o formulário de autodeclaração étnico-racial, no ato da inscrição, conforme modelo apresentado no Anexo II (formulário disponível no sítio oficial do programa). 2.6 Em caso de informação falsa, os candidatos às ações afirmativas (PcD ou NPI) estarão sujeitos às sanções administrativas e civis previstas na legislação vigente. 2.7 Caso não existam candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas de que trata o item 2.3, elas poderão ser revertidas para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação de cada linha de pesquisa do PPGEDV, obtida no processo seletivo. 2.8 Havendo disponibilidade de orientação e a critério do Programa de Pós-graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual, poderá ocorrer o ingresso de alunos em número que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de classificação em cada linha de Pesquisa do PPGEDV. 2.9 As vagas do presente edital são destinadas à portadores de diploma de curso de graduação, obtido em Instituições de Ensino Superior e devidamente reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1° do Regulamento Interno do curso. 2.10 Candidatos ainda não portadores de diploma de graduação poderão participar do processo de seleção condicionalmente, desde que apresentem obrigatoriamente a declaração oficial de conclusão de curso no ato da inscrição. Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, para a entrega do diploma. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual - turma 2022 - serão realizadas exclusivamente pela internet no período indicado no cronograma (Anexo III), de acordo com os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico no sítio oficial do programa (http://www.ibc.gov.br/uncategorized/1698-turma-2022) e seguir as orientações ali contidas. b) Por meio do link “Inscrição”, preencher completamente o Formulário de Inscrição, utilizando uma conta da Google. c) O candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição um único arquivo digital com todos os documentos comprobatórios relacionados abaixo, na ordem apresentada. Todos os documentos deverão ser digitalizados, um por folha (formato A4), na orientação de leitura, em formato .PDF. O arquivo não pode exceder o limite máximo de 50MB: * documento de identificação com validade nacional (frente e verso), com foto e assinatura, ou passaporte válido, para o caso de candidatos estrangeiros; * diploma do curso de graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso de graduação, como o estabelecido nos itens 2.9 e 2.10; * histórico escolar oficial do curso de graduação; * Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (NPI) de acordo com as instruções apresentadas no Anexo II, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável, ou laudo médico (PcD), apenas para o candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas. d) O candidato deverá anexar, também ao Formulário de Inscrição, o pré-projeto, na temática da deficiência visual, dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de acordo com as orientações apresentadas no Anexo IV, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável; e) O candidato deverá ter um currículo cadastrado na Plataforma Lattes, cujo endereço eletrônico deverá ser inserido no Formulário de Inscrição; 3.2 O Instituto Benjamin Constant não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nem devido a fatores de ordem técnico-operacional dentro do prazo estipulado. 3.3 Na Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que pretende concorrer e dois possíveis orientadores, em ordem de preferência, cujas pesquisa estejam alinhadas com o proposto no pré-projeto do candidato. 3.4 Os candidatos deverão escolher os orientadores entre os docentes do PPGEDV listados no Anexo I, vinculados a linha de pesquisa indicada na Ficha de Inscrição. 3.5 A designação do(s) orientador(es) será realizada pela Comissão Deliberativa do Programa, não sendo assegurados os nomes indicados. 3.6 Finalizado o prazo de inscrição, a Comissão Deliberativa do Programa fará a conferência da documentação exigida para sua homologação. Não serão homologadas as inscrições: a) realizadas fora do prazo indicado no cronograma; b) enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que não o link indicado no item 3.1; c) cuja ficha de inscrição contenha dados incorretos ou ausentes; d) em que haja ausência de um ou mais dos documentos obrigatórios, ou cujos arquivos estejam ilegíveis ou corrompidos; e) cujo pré-projeto seja inadequado ao escopo do curso, no caso de ausência ou inadequação de quaisquer das informações assinaladas no modelo. 3.7 A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgada no sítio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo III. 3.8 Candidaturas não homologadas serão consideradas eliminadas do processo seletivo. 3.9 Ao concluir a inscrição o candidato reconhece e aceita todas as condições pré-estabelecidas para participação no processo seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual (MPEDV). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual será conduzido por banca examinadora composta por professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em três etapas. ETAPA 1 - Prova de conhecimentos específicos na temática da deficiência visual 4.2 A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, buscará avaliar conhecimentos referentes aos temas indicados na bibliografia sobre a problemática do ensino de pessoas com deficiência visual, bem como a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da língua portuguesa. 4.3 A prova será realizada de forma remota utilizando a plataforma Google Sala de Aula. 4.4 Todos os candidatos que tiverem sua inscrição homologada pelo Programa de Pós-graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual serão inscritos na turma denominada “Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual – Turma 2022”, do Google Sala de Aula. 4.5 Os candidatos receberão antecipadamente, via e-mail indicado no Formulário de Inscrição, o convite para participação da turma “Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual –Turma 2022 e um tutorial explicativo do passo a passo de como acessar, resolver e enviar a prova na nossa plataforma virtual. 4.6 O acesso ao Google Sala de Aula apenas é permitido por meio de conta Gmail ou institucional vinculada a Google, sendo de responsabilidade do candidato realizar seu cadastro, caso ainda não o possua. Cabe ainda ao candidato aceitar o convite de acesso a turma, no período de 19 a 21 de outubro de 2021. 4.7 O programa de pós-graduação não se responsabiliza por erros nos e-mails fornecidos pelos candidatos ou pelo não aceite do convite para a participação na turma do Google Sala de Aula, sendo que o não aceite para participar da turma será considerado como desistência do processo seletivo por parte do candidato. 4.8 É de responsabilidade do candidato checar o e-mail, inclusive a caixa de spam, e entrar em contato com o programa com antecedência mínima de 48 horas antes da realização da prova, através do e-mail processoseletivoppgedv@ibc.gov.br, caso não receba o convite no período estabelecido no cronograma. 4.9 O formulário contendo as questões da prova de conhecimentos específicos estará disponível para preenchimento no dia 26 de outubro de 2021 a partir das 9h e será encerrado para envio das respostas às 13h, horário de Brasília. 4.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de falhas técnicas dos dispositivos eletrônicos e de conexão à internet, entre outros, dos candidatos. 4.11 Será aceito apenas um formulário por candidato, não sendo possível editar as respostas após o envio. O candidato que não enviar o formulário no período estabelecido será eliminado do processo seletivo. 4.12 O candidato que entregar as repostas da prova por outro meio que não seja o estabelecido no item 4.9, será eliminado do processo seletivo. 4.13 A prova de conhecimentos específicos terá duração de 4h e consistirá em 6 questões discursivas, divididas em três grupos: temática geral, linha de pesquisa 1 e linha de pesquisa 2. O candidato deverá responder apenas 2 questões, sendo obrigatoriamente uma pergunta da temática geral e optar por uma pergunta da linha 1 ou 2, que deverão ser respondidas por escrito. 4.14 Para os candidatos com deficiência que solicitarem tempo adicional de prova no formulário de inscrição, o encerramento para envio das repostas referentes a prova de conhecimentos específicos será às 14h, horário de Brasília. 4.15 À candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova e que escolheu a opção lactante no formulário de inscrição, será concedido tempo adicional conforme condições dispostas na Lei nº 13.872/2019, sendo que o encerramento para envio das repostas referentes a prova de conhecimentos específicos será às 14h, horário de Brasília. 4.16 A candidata lactante que se enquadra no item 4.15 deverá anexar ao Formulário de Inscrição, em campo específico, a certidão de nascimento do lactente, a título de comprovação de idade. 4.17 O não envio do documento comprobatório indicado no item 4.16 ou a não adequação da idade do lactente a Lei nº 13.872/2019, implicará em não concessão de tempo adicional. 4.18 A bibliografia de referência encontra-se no Anexo V da presente Chamada Pública. 4.19 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de conhecimentos específicos. 4.20 Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos específicos. ETAPA 2 - Avaliação oral do pré-projeto 4.21 A avaliação oral do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de forma síncrona remota, via plataforma Google Meet, com uma previsão de 8 a 10 minutos para a apresentação sem a utilização de recursos de multimídia, seguida de uma arguição com duração de até 15 minutos, realizada por, pelo menos, dois membros da banca examinadora, sendo vedada a participação de outros candidatos e público em geral. 4.22 O link de acesso para a realização da avaliação oral será enviado para o e-mail utilizado no formulário de inscrição do candidato que for considerado apto na etapa 1 desse processo seletivo, com indicação de dia e horário e instruções de acesso à plataforma. 4.23 Na ocasião de realização da avaliação oral, em caso de falha de comunicação on-line por parte do candidato, haverá nova tentativa de conexão, dentro do período disponibilizado para a avaliação. Caso o problema persista, serão consideradas as informações fornecidas pelo candidato durante o tempo de comunicação on-line. 4.24 O Programa não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato, e em caso de falha na comunicação on-line por parte do programa de pós-graduação, será remarcado novo horário para a realização da avaliação oral do pré-projeto. 4.25 A avaliação oral do pré-projeto terá o objetivo de observar o potencial e a viabilidade da pesquisa de acordo com os critérios que constam no Anexo VI. 4.26 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a avaliação oral do pré-projeto. 4.27 Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação oral do pré-projeto. ETAPA 3 - Análise curricular 4.28 A análise curricular é opcional e classificatória, podendo ser realizada pelos candidatos aprovados na etapa 2, em dia e horário a ser divulgado, obedecendo o cronograma disponível no Anexo III. 4.29 Para a análise curricular, o candidato deverá entregar presencialmente, em local a ser divulgado no sítio oficial do programa, o formulário do Anexo VII preenchido com a pontuação correspondente, acompanhado dos originais e cópias dos documentos comprobatórios dos itens considerados no preenchimento do formulário (os originais serão usados para conferência e não serão retidos pelo IBC). 4.30 A banca examinadora irá atribuir uma pontuação máxima de 10 pontos no total, observando a pontuação máxima de cada tópico, considerando os itens preenchidos no formulário do Anexo VII após a conferência e validação com os documentos comprobatórios apresentados. Orientações gerais do processo seletivo 4.31 O candidato considerado não apto em quaisquer das etapas será eliminado do processo seletivo, estando impedido de participar das etapas subsequentes. 4.32 Em nenhuma hipótese haverá realização de segunda chamada para quaisquer das etapas do processo. 4.33 O candidato é responsável por providenciar o meio de comunicação on-line e por garantir conexão de internet com velocidade compatível para o acesso ao Google Sala de Aula e aos formulários contendo as questões das provas, assim como conexão de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real para o uso da plataforma Google Meet. 4.34 Os recursos interpostos serão analisados pela banca examinadora que é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de novo recurso. 4.35 Os recursos deverão ser elaborados segundo modelo disponibilizado no sítio oficial do programa, sendo devidamente justificados e enviados para o e-mail processoseletivoppgedv@ibc.gov.br, conforme cronograma apresentado no Anexo III. 4.36 O resultado de cada etapa do processo seletivo e o resultado dos recursos, quando houver, serão divulgados no sítio oficial do programa conforme cronograma apresentado no Anexo III. 5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos considerados aptos nas etapas 1 e 2. 5.2 Para o cálculo da pontuação final de cada candidato será atribuído peso 2 (dois) à prova de conhecimentos específicos (PE), peso 2 (dois) à avaliação oral do pré-projeto (AO) e peso 1 (um) na análise curricular (AC), sendo possível atingir um máximo de 50 pontos: Pontuação final = 2PE + 2AO + AC 5.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente dentro de cada linha de pesquisa, de acordo com a pontuação final obtida, sendo considerados habilitados aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas em cada linha de pesquisa no processo seletivo. 5.4 Em caso de empate na pontuação final, para fins de desempate, em cada linha de pesquisa, serão adotados os critérios na seguinte ordem: maior grau na prova de conhecimentos específicos; maior grau na avaliação oral do pré-projeto; candidato com maior idade. 5.5 No caso de desistência de candidatos habilitados no processo seletivo poderão ser convocados candidatos aprovados seguindo a ordem de classificação de cada linha de pesquisa. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Após aprovação no processo seletivo os candidatos habilitados deverão formalizar sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant no período estabelecido no cronograma do Anexo III. Efetivada a matrícula, o candidato terá um prazo de 24 meses para conclusão do curso de mestrado. 6.2 As informações referentes à matrícula dos candidatos habilitados no processo seletivo serão divulgadas no sítio eletrônico oficial de acordo com o cronograma no Anexo III. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Os candidatos terão o prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final para a retirada dos documentos fornecidos durante o processo seletivo, após esse período os mesmos serão descartados. 7.2 Para a entrega presencial dos documentos referentes a análise curricular serão observados todos os protocolos vigentes estabelecidos pelas autoridades sanitárias. 7.3 O candidato deverá trazer máscara(s) própria(s), sendo obrigatória sua utilização durante todo o período de permanência no local. 7.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e autenticidade da documentação disponibilizada durante o processo seletivo. Em caso de falsidade ideológica ou impossibilidade de comprovação documental o candidato estará sujeito à eliminação desta seleção pública e às sanções previstas na legislação em vigor. 7.5 Os casos não previstos neste edital serão examinados pela Comissão Deliberativa do programa.