CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL DO IBC O Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, e nos termos da legislação educacional vigente, TORNA PÚBLICA a presente CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL (MPEDV), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC), aprovado na 190ª Reunião do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES/CAPES) realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado pelo CNE e pelo ministro da educação, conforme Portaria nº 540 de 15 de junho de 2020, publicada em Diário Oficial da União, seção 1, Nº 114 de 17 de junho de 2020. 1. DO CURSO 1.1 O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual, oferecido na modalidade presencial, tem como objetivo geral fornecer aos mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formação sólida, abrangente e profunda no que se refere às problemáticas e desafios do ensino de pessoas com deficiência visual (DV), observando seus aspectos pedagógicos, psicossociais, culturais, esportivos e anátomo-fisiológicos. Além disso, propõe-se a desenvolver uma visão crítica dos fundamentos epistemológicos, históricos, conceituais e metodológicos, bem como das tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses saberes à produção técnico-científica de qualidade na área. 2. DAS VAGAS 2.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento de 20 vagas válidas apenas para o processo seletivo da turma de 2021, respeitando a ordem de classificação geral, não havendo necessidade de preenchimento do total de vagas. 2.2 Das 20 vagas ofertadas 5 serão reservadas às ações afirmativas distribuídas da seguinte forma: 3 vagas para candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD) e 2 vagas para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indígenas (NPI). 2.3 Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD deverão anexar no ato da inscrição, o laudo médico indicando o tipo de deficiência. 2.4 Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI deverão enviar o formulário de autodeclaração étnico-racial, no ato da inscrição, conforme modelo apresentado no Anexo I (formulário disponível no sítio oficial do programa). 2.5 Em caso de informação falsa, os candidatos às ações afirmativas (PcD ou NPI) estarão sujeitos às sanções administrativas e civis previstas na legislação vigente. 2.6 Caso não existam candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas de que trata o item 2.2, elas poderão ser revertidas para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação geral obtida no processo seletivo. 2.7 Sem qualquer prejuízo para os candidatos que concorrem às vagas a que se refere o item 2.1, será oferecida 1 vaga adicional para servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, que deverão se identificar como tal, assinalando esse item e anexar documento oficial (ex. contracheque, declaração emitida pela Divisão de Pessoal) que comprove o vínculo de servidor ativo permanente do IBC no ato da inscrição. 2.8 Havendo disponibilidade de orientação e a critério do Programa de Pós- graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual, poderá ocorrer o ingresso de alunos em número que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de classificação geral. 2.9 As vagas do presente edital são destinadas à portadores de diploma de curso de graduação, obtido em Instituições de Ensino Superior e devidamente reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1° do Regulamento Interno do curso. 2.10 Candidatos ainda não portadores de diploma de graduação poderão participar do processo de seleção condicionalmente, desde que apresentem obrigatoriamente a declaração oficial de conclusão de curso no ato da inscrição. Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, para a entrega do diploma. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual - turma 2021 - serão realizadas exclusivamente pela internet no período indicado no cronograma (Anexo II), de acordo com os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico no sítio oficial do programa e seguir as orientações ali contidas. b) Por meio do link “Inscrição”, preencher completamente o Questionário Socioeconômico e o Formulário de Inscrições, anexando os seguintes documentos em formato pdf: * documento de identificação com validade nacional, com foto e assinatura, ou passaporte válido, para o caso de candidatos estrangeiros; * diploma do curso de graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação, como o estabelecido nos itens 2.9 e 2.10; * histórico escolar oficial do curso de graduação; * Currículo Lattes atualizado; * pré-projeto dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de acordo com as instruções apresentadas no Anexo III, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável; * Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (NPI) de acordo com as instruções apresentadas no Anexo I, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável ou laudo médico (PcD), apenas para o candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas. 3.2 O Instituto Benjamin Constant não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nem devido a fatores de ordem técnico-operacional dentro do prazo estipulado. 3.3 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar três possíveis orientadores, em ordem de preferência, cujas pesquisas estejam alinhadas com o proposto no pré-projeto do candidato. As descrições das linhas e projetos de pesquisa dos docentes encontram-se disponíveis no sítio oficial do PPGEDV. 3.4 A designação do(s) orientador(es) será realizada pela Comissão Deliberativa do Programa e irá depender da disponibilidade de orientação de cada docente conforme classificação geral dos candidatos, não sendo assegurados os nomes indicados. 3.5 Finalizado o prazo de inscrição, será feita a conferência da documentação exigida para sua homologação. Não serão homologadas as inscrições: a) realizadas fora do prazo indicado no cronograma; b) enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que não o link indicado no item 3.1; c) cuja ficha de inscrição contenha dados incorretos ou ausentes; d) em que haja ausência de um ou mais dos documentos obrigatórios, ou cujos arquivos estejam ilegíveis ou corrompidos; e) cujo pré-projeto seja inadequado ao escopo do curso ou no caso de ausência ou inadequação de quaisquer das informações assinaladas no modelo. 3.6 A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgada no sítio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo II. 3.7 Candidaturas não homologadas serão consideradas eliminadas do processo seletivo. 3.8 O Recurso referente a homologação da inscrição deverá ser elaborado segundo modelo disponibilizado no sítio oficial do programa, sendo devidamente justificado e entregue presencialmente na secretaria de pós- graduação do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do IBC, conforme cronograma apresentado no Anexo II. 3.9 Os recursos interpostos referentes à homologação da inscrição serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa que é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de novo recurso. 3.10 O candidato que tiver a inscrição homologada deverá apresentar documento de identificação oficial e original com foto, nos dias estipulados para a realização das etapas presenciais do processo seletivo. 3.11 O candidato com deficiência, que necessitar de condições especiais para realização das etapas do processo seletivo conforme artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão Nº 13146 de 2015, deverá informar no campo específico do formulário de inscrições, até dois recursos de Tecnologia Assistiva de seu domínio, sendo concedido apenas um deles, além do ledor, conforme a disponibilidade do IBC. 3.12 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá escolher a opção lactante no formulário de inscrição, devendo ainda, levar um acompanhante que ficará responsável pelo lactente durante o tempo de prova. 3.13 A candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova até a sala de apoio para realizar a amamentação, sendo concedido tempo adicional conforme condições dispostas na Lei Nº 13872 de 2019. 3.14 Ao concluir a inscrição o candidato reconhece e aceita todas as condições pré-estabelecidas para participação no processo seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual (MPEDV). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual será conduzido por banca examinadora composta por professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em duas etapas. ETAPA 1 - Prova de conhecimentos específicos na temática da deficiência visual e prova de compreensão em língua estrangeira 4.2 A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, buscará avaliar conhecimentos referentes aos temas indicados na bibliografia sobre a problemática do ensino de pessoas com deficiência visual, bem como a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da língua portuguesa. 4.3 A prova de conhecimentos específicos terá duração de 4h e consistirá em 6 questões discursivas, divididas em três grupos: temática geral, linha de pesquisa 1 e linha de pesquisa 2. O candidato deverá responder apenas 2 questões, sendo obrigatoriamente uma pergunta da temática geral e optar por uma pergunta da linha 1 ou 2, que deverão ser respondidas por escrito. 4.4 A bibliografia de referência encontra-se no Anexo IV da presente Chamada Pública. 4.5 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de conhecimentos específicos. 4.6 A prova de compreensão em língua estrangeira, de caráter eliminatório, buscará avaliar a habilidade do candidato para compreensão de textos em inglês ou espanhol, de acordo com sua escolha no ato da inscrição. 4.7 A prova de compreensão em língua estrangeira terá duração de 2 (duas) horas e consistirá em questões discursivas, que deverão ser respondidas por escrito, em língua portuguesa. 4.8 O candidato poderá levar para a prova um dicionário físico na língua escolhida, sendo vedada a utilização de quaisquer dispositivos eletrônicos ou de comunicação remota de qualquer natureza. 4.9 Ao candidato com deficiência visual será disponibilizado um ledor para auxiliar na leitura do dicionário. 4.10 Ao término das provas o candidato deverá devolver ao fiscal todo o material relativo ao exame. 4.11 A única identificação permitida nas folhas de respostas será o número de inscrição do candidato. Qualquer outro tipo de identificação implicará a sua eliminação no processo seletivo. 4.12 Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após assinarem o termo de fechamento de envelope, onde serão recolhidas as provas e todos os materiais relativos ao exame. 4.13 Serão considerados aptos para a próxima etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos específicos e que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% na prova de compreensão de língua estrangeira. ETAPA 2 - Avaliação oral do pré-projeto e análise curricular 4.14 A avaliação oral do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada presencialmente, com uma previsão de 8 a 10 minutos para a apresentação sem a utilização de recursos de multimídia, seguida de uma arguição com duração de até 15 minutos, realizada por, pelo menos, dois membros da banca examinadora, sendo vedada a participação de outros candidatos e público em geral. 4.15 A avaliação oral do pré-projeto terá o objetivo de observar o potencial e a viabilidade da pesquisa de acordo com os critérios que constam no Anexo V. 4.16 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a avaliação oral do pré-projeto. 4.17 Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação oral do pré-projeto. 4.18 Para a análise curricular, o candidato deverá entregar o formulário do Anexo VI preenchido com a pontuação correspondente, na ocasião de realização da avaliação oral do pré-projeto, acompanhado da original e cópia dos documentos comprobatórios dos itens considerados no preenchimento do formulário (os originais serão usados para conferência e não serão retidos pelo IBC). 4.19 A banca examinadora irá atribuir uma pontuação máxima de até 10 pontos no total, observando a pontuação máxima de cada tópico, considerando os itens preenchidos no formulário do Anexo VI após a conferência e validação com os documentos comprobatórios apresentados. 4.20 A análise curricular possui caráter classificatório e somente será realizada para os candidatos que forem considerados aptos na avaliação oral do pré-projeto. Orientações gerais do processo seletivo 4.21 O candidato considerado não apto em quaisquer das etapas será eliminado do processo seletivo, estando impedido de participar das etapas subsequentes. 4.22 Em nenhuma hipótese haverá realização de segunda chamada para quaisquer das etapas do processo. 4.23 As orientações específicas relacionadas à realização das etapas presenciais do processo seletivo serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, de acordo com o cronograma que consta no Anexo II. 4.24 Não será permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos durante a realização das provas, salvo recursos de tecnologia assistiva desconectados da internet, indicados pelo candidato com deficiência no formulário de inscrição. 4.25 A utilização de aparelhos eletrônicos, a comunicação entre candidatos, a perturbação da ordem ou a utilização de meios ilícitos durante a realização das provas acarretarão imediata eliminação do candidato do processo seletivo. 4.26 Os recursos referentes a cada uma das etapas do processo seletivo deverão ser elaborados segundo modelo disponibilizado no sítio oficial do programa, sendo devidamente justificados e entregues presencialmente na secretaria de pós-graduação do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do IBC, conforme cronograma apresentado no Anexo II. 4.27 Os recursos interpostos referentes aos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo serão analisados pela banca examinadora que é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de novo recurso. 4.28 O resultado dos recursos será divulgado no sítio oficial do programa conforme cronograma apresentado no Anexo II. 5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 A pontuação final de cada candidato será dada pelo somatório dos pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos (PE), na avaliação oral do pré- projeto (AO) e na análise curricular (AC), sendo possível atingir um máximo de 30 pontos: Pontuação final = PE + AO + AC 5.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos considerados aptos em todas as etapas. 5.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida, sendo considerados habilitados aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo. 5.4 Em caso de empate na pontuação final, para fins de desempate serão adotados os critérios na seguinte ordem: maior grau na prova de conhecimentos específicos; maior grau na avaliação oral do pré-projeto; candidato com maior idade. 5.5 No caso de desistência de candidatos habilitados no processo seletivo poderão ser convocados candidatos aprovados seguindo a ordem de classificação geral. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Após aprovação no processo seletivo os candidatos habilitados deverão formalizar sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant no período estabelecido no cronograma do Anexo II. Efetivada a matrícula, o candidato terá um prazo de 24 meses para conclusão do curso de mestrado. 6.2 As informações referentes à matrícula dos candidatos habilitados no processo seletivo serão divulgadas no sítio eletrônico oficial de acordo com o cronograma no Anexo II. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Em caso de calamidade pública, não sendo possível a realização das etapas 1 e 2 pelo programa de forma presencial, as mesmas poderão ser realizadas de forma remota, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações no sítio eletrônico oficial do programa. 7.2 Os candidatos terão o prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final para a retirada dos documentos fornecidos durante o processo seletivo, após esse período os mesmos serão descartados. 7.3 Para realização de todas as etapas presenciais serão observados todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias vigentes. 7.4 O candidato deverá trazer máscara(s) própria(s), sendo obrigatória sua utilização durante todo o período de permanência no local de prova. 7.5 A não utilização da máscara implicará a eliminação do candidato. 7.6 Os casos não previstos neste edital serão examinados pela Comissão Deliberativa do programa.