RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Ordem de Inscrição Candidata Situação após análise do recurso Justificativa do indeferimento do recurso 14 Cristiane de Jesus Almeida dos santos Recurso Indeferido Em conformidade com o artigo 1º, item 1.6 do edital nº 17, de 20 de outubro de 2021, que norteia o processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto do Instituto Benjamin Constant, são requisitos básicos para o candidato concorrente: a) Licenciatura plena em Pedagogia e Curso de aperfeiçoamento ou Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia; b) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou c) Curso normal superior e Curso de aperfeiçoamento ou Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia. Dessa forma, o comprovante de especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica, apresentado pela candidata Cristiane de Jesus Almeida dos Santos, como requisito básico, conforme a letra a do item 1.6. Sendo o motivo pelo qual a banca indeferiu a interposição da candidata ao solicitar a pontuação referente a esse documento na etapa Análise de Currículo Lattes e Experiência Profissional. 30 Maria Luzia Campos Vieira Recurso Indeferido A candidata Maria Luzia Vieira Pereira teve sua candidatura homologada por adequar-se ao ponto “a” do item 1.6 (retificado em 08/11/2021) do Edital nº 17 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, publicado em 20 de Outubro de 2021, que estabelece como requisito básico: “a) Licenciatura plena em Pedagogia e Curso de aperfeiçoamento ou Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia;” O edital estabelece também no item 5.2.1 que os documentos utilizados como comprobatórios para os requisitos básicos não serão contabilizados: “A Análise do Currículo Lattes e experiência profissional será classificatória e realizada entre os dias 16/11/2021 e 19/11/2021, pela banca avaliadora. Os documentos exigidos nos requisitos básicos não serão contabilizados na análise do currículo.” Sendo assim, os dois documentos apresentados pela candidata (“Conclusão em Licenciatura Plena em Pedagogia” e “Curso de Especialização em ‘Educação Inclusiva com ênfase em Deficiência Intelectual, Física e Psicomotora’”) são considerados documentos de preenchimento dos requisitos básicos, não sendo contabilizados na pontuação da Etapa 1, referente à Análise de Currículo, conforme estabelecido o item 5.2.1 do edital.