::::::::::::::::::: Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille ::::::::::::::::::: Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial Formatação: 32 caracteres por 28 linhas Impressão braille em duas partes, da 3ª edição, 2018 Segunda Parte

Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º andar, sala 200 CEP 70047-900 Brasília -- DF Fones: (61) 2022-9017 (61) 2022-9217 E-mail: ~,secadi@mec.gov.br~,

normas técnicas I Índice Segunda Parte -- Orientações práticas para a transcrição de textos em braille (continuação) 24. Notas ao texto :::::: 107 25. Paginação ::::::::::: 115 25.1 Sinal de transpa- ginação ::::::::::::::: 116 26. Palavras cruzadas ::: 118 27. Palavras estrangeiras 120 28. Parágrafos :::::::::: 121 29. *QR code* :::::::::: 125 30. Referências ::::::::: 127 31. Símbolos para repre- sentações não previstas na *Grafia Braille para a Língua Portuguesa* :::: 130

32. Sumário ::::::::::::: 132 33. Tabelas ::::::::::::: 133 34. Textos em outros idiomas ::::::::::::::::: 134 35. Títulos ::::::::::::: 135 36. Versos (poesia) ::: 138 37. Vocabulário ::::::::: 144 Referências bibliográficas 145 -- Apêndices Apêndice A -- Perfil da equipe de produção de textos em braille ::::::: 149 Apêndice B -- Represen- tação de imagens por meio da cela braille ::::::::: 155 Apêndice C -- Tabelas :: 161 Apêndice D -- Medidas da cela braille (ABNT) : 174 -- Anexos Anexo A -- Vocabulário de termos e expressões empre- gados no domínio do Sis- tema Braille ::::::::::: 177 Anexo B -- Portarias Ministeriais ::::::::::: 195 <69> 24. Notas ao texto As notas ao texto devem ser transcritas, sempre que possível, de acordo com o original. Caso a nota esteja na mesma página em que aparece a respectiva chamada, deverá ser separada do texto por uma barra horizontal representada pelos pontos : (25), do início ao fim da linha. Os números das chamadas devem ser colocados entre parênteses e separados por um espaço em branco da palavra que é objeto da nota. O número da nota e o texto correspondente devem ser colocados no início da linha e, caso haja continuação, esta deve ser feita a partir da terceira cela. Quanto à numeração das chamadas, dois critérios devem ser observados:

a) Seguir o original, caso a numeração não seja interrompida a cada página. b) Reiniciar a numeração a cada página em braille, caso este seja o critério adotado no original. Quando, no original, as notas estiverem indicadas por asterisco(s), em braille sempre serão utilizados dois asteriscos para indicá-las. Caso, na mesma página em braille, haja mais de uma nota indicada por asterisco, a primeira será indicada por **, a segunda será indicada por **1 e, assim, sucessivamente. Exemplos: * (em tinta) `(**`) (em braille) ** (em tinta) `(**1`) (em braille)

*** (em tinta) `(**2`) (em braille) Caso não seja possível transcrever toda a nota na mesma página, deve-se continuar na página seguinte, mantendo a diagramação e repetindo a barra representada pelos pontos : (25). Em caso de nota muito longa, ela jamais deve ocupar toda a página. Deve-se escrever pelo menos duas linhas do texto antes de continuá-la. Exemplos: _`[A seguir, a reprodução de uma página em braille com notas dispostas na mesma página da sua chamada._`] (Fonte do exemplo da próxima página: *Crime e Castigo*. Fiódor Dostoiévski) <70>

13 crime e castigo 11 Grande homem ou ser tremente: história de um assassino O ROMANCE *Crime e castigo* (1) foi concebido por Fiódor Dostoiévski num dos momentos mais trágicos de sua vida. Preso e condenado a trabalhos forçados pela participação nas atividades subversivas de um grêmio socialista (2), ele :::::::::::::::::::::::::::::::: (1) *Crime e castigo* é citado pela edição em que se baseia a presente tradução para o português. (2) Trata-se do círculo revolucionário de Mikhail Butachévitch-Petrachévski (1821-1866), reprimido pela polícia russa em 1849.

_`[A seguir, a reprodução de duas páginas em braille, com nota dividida devido ao seu tamanho._`] (Fonte do exemplo da próxima página: *Shakespeare -- Obras Escolhidas -- O mercador de Veneza*. William Shakespeare.) <72>

160 shakespeare obras 431 não é de qualquer jeito um tipo de esperança bastarda. JÉSSICA -- E eu te pergunto: que esperança é essa? LANCELOTE -- Arre! A senhora pode em parte esperar que o seu pai não seja ele, que a senhora não seja a filha do judeu. JÉSSICA -- Seria um tipo de esperança bastarda, deveras. Mas então os pecados de minha mãe é que devem recair sobre mim. LANCELOTE -- Realmente, e então a senhora está condenada tanto por pai como por mãe; assim, quando evito o monstro Cila seu pai, entro de cabe- ça no remoinho da voragem de Caríbdis sua mãe (48). Bom, :::::::::::::::::::::::::::::::: (48) Cila e Caríbdis são personagens da *Odisseia*, de Homero. Caríbdis, monstro <73>

você está arruinada de ambos os lados. JÉSSICA -- Serei salva por meu marido; ele fez de mim uma cristã. LANCELOTE -- Realmente, a culpa é toda dele. Nós éramos cristãos em número suficiente antes, direitinho tantos quantos podiam conviver bem uns dos outros. Esses cristãos feitos de encomenda vão fazer subir o preço dos suínos; se :::::::::::::::::::::::::::::::: marinho, produzia turbilhões que tragavam os navios, pois sorvia o mar para depois cuspi-lo de volta. Cila é um monstro de seis cabeças de longos pescoços, e assim podia engolir seis marinheiros de cada navio que passasse. Os dois monstros moravam de frente um para o outro, em cavernas, no estreito de Messina. (N.T.) <74>

Se as notas forem muito frequentes ou muito extensas, podem ser transcritas no fim do capítulo ou da parte/volume, sob o título "Notas". Neste caso, na ocorrência da primeira nota, deve-se esclarecer o leitor sobre a disposição adotada e acrescentar o título no índice/sumário. Exemplo: :::::::::::::::::::::::::::::::: (1) `(**`) As notas encontram-se no final do volume. <75>

25. Paginação A primeira linha da face A deve ser reservada para a paginação em tinta e em braille, além da identificação da obra. O número da página em tinta deve ser colocado à esquerda, antecedido por dois espaços em branco. Já o número da página em braille deve ser alinhado à direita. Em braille, a numeração deve ser contínua, mesmo que haja páginas em branco, ou que o livro seja produzido em duas/dois ou mais partes/volumes. As páginas com as informações iniciais do livro em tinta (ficha catalográfica, ficha técnica, descrição da capa, índice ou sumário) podem ser numeradas com algarismos romanos.

25.1 O *sinal de transpaginação*, representado pelo símbolo ~: `(5#be`), deve ser usado, entre espaços, para indicar a mudança de página do texto em transcrição sempre que o fim das páginas em braille e em tinta não for coincidente. Não é recomendável o seu uso nos livros didáticos do Ensino Fundamental I. Exemplos: 7-8 3 A linguagem falada ou escrita percebida ~: pelos nossos sentidos é, realmente, o instrumento de comunicação por excelência. <76> 47-48 35 A comunicação é a base desta ação recíproca, destas relações entre o homem e o homem. ~: Por que aprendemos sobre tais coisas?

Observação: Se a página em tinta terminar por uma palavra translineada, o sinal de transpaginação será colocado somente depois de toda a palavra escrita. <77>

26. Palavras cruzadas Os quadrinhos nas palavras cruzadas são representados pelo sinal é (123456), sem espaço e sempre de acordo com o número de letras da palavra a ser descoberta. Exemplo: 1. Preencha a cruzadinha com as palavras que completam as frases. a) O ..... cuida dos direitos das crianças no mundo. b) O trabalho ..... é proibido por lei, pois prejudica o desenvolvimento das crianças. c) O ..... é um estatuto do Brasil que busca garantir os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.

d a) ééiééé r c) eéé i b) ééééétéé o s (Fonte: *História -- 2º Ano -- 2º Semestre -- Ensino Fundamental*. Coleção Phases.) <78>

27. Palavras estrangeiras As palavras estrangeiras inseridas em textos de Língua Portuguesa somente serão grifadas se estiverem destacadas também no original. Recomenda- -se também que essas palavras não sejam hifenizadas.

28. Parágrafos O uso do parágrafo deve, sempre que possível, seguir o texto original. a) O *parágrafo tradicional*, aquele cuja primeira linha tem um pequeno avanço em relação às outras linhas, deverá ser iniciado a partir da terceira cela. Exemplo: O Sistema Braille tem também um papel relevante no dia a dia de muitas pessoas cegas: a identificação de embalagens de alimentos, medicamentos, produtos de maquiagem e cosméticos, de peças do vestuário, de CDs e DVDs, a consulta de calendários, cardápios (em alguns municípios brasileiros, o cardápio acessível em braille é

obrigatório por lei), catálogos e programas de apresentações artísticas etc., garantem maior independência, autonomia e segurança, fatores indispensáveis à autoestima de todo ser humano. No exercício da cidadania, o braille tem também uma participação indiscutível, podendo citar-se como exemplo a identificação das teclas das urnas eletrônicas que, aliada ao uso de fones de ouvido, permite que as <79> pessoas cegas possam escolher seus candidatos com autonomia e segurança. (Fonte: *Braille!? O que é isso?*. Elza Maria de Araujo Carvalho Abreu *et. al.*)

b) O *parágrafo americano*, aquele cuja primeira linha *não* tem um avanço em relação às outras linhas, deverá começar na margem, deixando-se uma linha em branco para distinguir os parágrafos entre si. Exemplo: A primeira parte deste livro expõe questões fundamentais relativas à natureza e ao aprendizado das línguas, destacando os fatores internos e externos da variação linguística, a natureza das gramáticas "naturais", dos "erros" dos aprendizes ou falantes, e aspectos do funcionamento da língua ligados aos contextos e valores sociais. Defende-se que o aprendizado de uma língua é um processo relativamente complexo, mas, ao mesmo tempo, natural; que a escola deve <80> privilegiar a escrita, mas que

características da oralidade são cruciais para compreender o processo geral. Na segunda parte, são expostos e exemplificados os conceitos de gramática normativa, descritiva e internalizada, e se apresentam algumas sugestões práticas de como trabalhar em sala de aula a partir da produção do aluno. (Fonte: *Por que (não) ensinar gramática na escola*. Sírio Possenti.)

29. *QR code* O uso de códigos de barras visuais bidimensionais, como os *QR codes* (códigos QR), que contêm informações ou encaminham o usuário a um *site* para obtê-las, está se tornando cada vez mais comum. Códigos contendo informações sobre o produto ou o fabricante também podem ser impressos na embalagem. É indiscutivelmente uma alternativa ideal para permitir que pessoas com deficiência visual reconheçam e recebam informações sobre produtos. Os *QR codes*, no entanto, não tornam a informação em braille inútil, assim como não implicam o desaparecimento de outras informações visuais na embalagem. A posição desses códigos deve ser identificada em relevo para que as pessoas com deficiência

visual possam localizar e capturar a imagem corretamente. <81> Essa identificação em relevo pode consistir em: • uma linha vertical pontilhada ou contínua que vai de cima para baixo e à esquerda do *QR code*; • nas letras "q" e "r", em braille, ao longo da borda esquerda do código, um procedimento que é particularmente adequado para pacotes pequenos, como a leve camada de papel que envolve embalagens de produtos enlatados. (Fonte: *Braille Labelling on Consumer Products* -- Technical Document B13 of the Spanish Braille Commission. Comisión Braille Espa~nola. `(**`)) :::::::::::::::::::::::::::::::: `(**`) ~n = letra *n* com til.

30. Referências Ver item *5 -- Bibliografia*. Observação: Especiais cuidados devem ser tomados para a inserção de referências no final de textos. Assim, autores, obras de onde os textos foram extraídos, etc., nunca deverão ficar em página diferente daquela em que o texto terminar. ¨¨¨¨Se necessário, as duas últimas linhas do texto devem ser transferidas para a página seguinte a fim de que a referência não fique isolada. Exemplo: _`[A seguir, a reprodução de duas páginas em braille._`]

16 lm mat 5º ano 37 No Brasil, a *dengue* foi identificada pela primeira vez em 1986. Estima-se que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente no mundo. [...] A *febre chikungunya* também é transmitida pelos mosquitos *Aedes aegypti* e *Aedes albopictus*. No Brasil, a circulação do vírus foi identificada pela primeira vez em 2014. [...] <82> O *zika* é um vírus transmitido pelo *Aedes aegypti* e identificado pela primeira vez no Brasil em abril de 2015. [...] Ministério da Saúde. *Dengue, chikungunya e zika*. Disponível em: ~,http:`/`/combateaedes.sau~

de.gov.br`/pt`/tira-duvidas~ #ko-que-e-dengue~,. Acesso em: 11 out. 2017. (Fonte: *Matemática -- Ligamundo -- 5º ano -- Ensino Fundamental*. Eliane Reame.) <83>

31. Símbolos para representações não previstas na *Grafia Braille para a Língua Portuguesa* Sempre que em alguma obra a ser transcrita ocorram sinais cuja representação não tenha sido previamente normatizada na Grafia Braille para a Língua Portuguesa, o transcritor deve atribuir-lhes um sinal braille, evitando toda e qualquer possibilidade de confusão com os sinais e normas já determinados. Estes deverão ser objeto de nota de transcrição na qual deverá ser indicado o seu significado, quando forem empregados pela primeira vez. Exemplo: _`[Neste livro, todas as mensagens de *e-mail* serão antecedidas pelo símbolo çxy._`]

Observação: Caso sejam muitos os sinais, deverão constar em lista própria e em página(s) exclusiva(s) no início da parte ou do volume em que se encontram.

32. Sumário Ver item *21 -- Índice*.

33. Tabelas Ver *Apêndice C -- Tabelas*.

34. Textos em outros idiomas Na escrita de textos destinados a estrangeiros, emprega-se a grafia braille dos respectivos idiomas. Na escrita de textos em língua estrangeira destinados a brasileiros, emprega-se a *Grafia Braille para a Língua Portuguesa*. Observação: A referência para outros idiomas é o livro intitulado *World Braille Usage*. <84>

35. Títulos Os títulos e subtítulos devem ficar bem destacados em relação aos respectivos textos. Este destaque pode ser conferido por meio de uma linha em branco ou de um traço para sublinhar, processos que substituem, com vantagem, o itálico e a caixa alta, frequentemente utilizados nas edições em tinta. Exemplos: õo título centralizado: O caçador de pipas õo título centralizado e destacado entre barras: :::::::::::::: A menina que roubava livros ::::::::::::::

õo título escrito a partir da margem: Voluntários do Centro de Valorização da Vida oferecem apoio emocional (Fonte: *Revista Brasileira para Cegos*, n.o 547. Instituto Benjamin Constant.) <85> õo título sublinhado e centralizado: A lição do amigo -- Cartas de Mário de Andrade a Carlos Drummond de Andrade ::::::::::::::::::::::::::::: Anotadas pelo destinatário

Os títulos e subtítulos não devem ser escritos em página diferente daquela em que começam os respectivos textos; pelo contrário, devem ser seguidos de, pelo menos, duas linhas de tex- to. Um texto só deve terminar num princípio de página se nela figurarem, pelo menos, duas linhas dele. A observação desta norma é de particular importância, pois assim se evitará confundir o final deste texto com um título, caso um novo texto comece nesta página.

36. Versos (poesia) A transcrição de textos poéticos deve começar na margem, procurando-se sempre seguir a diagramação do original. Caso o verso seja muito extenso e ocupe mais de uma linha, as linhas que lhe dão continuidade devem começar na terceira cela. O colchete que, em tinta, indica a continuação de um verso em outra linha, não deve ser representado em braille. <86> Exemplo: A Louis Braille Tu foste, Braille, o Guia mais perfeito, Que já se tenha tido ou desejado; Com vida e morte iguais às de um eleito,

Muito pudeste ver, sem ter olhado... Ao que jeito não tinha, deste jeito; Grande herança deixaste ao deserdado, Levando-o com a glória do teu feito, Do mundo negro ao mundo iluminado. Criaste a luz que a vista jamais sente, Luz que apenas no céu terias visto, Luz pela qual tu foste sábio e crente; E foste mais, tu foste quase um Cristo; Porque foste Louis Braille, hoje eu sou gente, Porque um dia nasceste, hoje eu existo... Benedita de Mello <87>

Em caso de textos com versos que se iniciam mais à direita e versos que se iniciam mais à esquerda, aqueles não deverão começar antes do quinto espaço. Se forem muito extensos, a sua continuação não deverá começar antes do sétimo espaço. <88> Exemplo: Bailai sobre as lagrimo- sas Estrelinhas misteriosas, Cintilações, nebulosas, Frêmitos vagos d'empí- reos!... Deus golpeia a aurora p'ra dar sangue às rosas, Deus ordenha a Lua p'ra dar leite aos lírios!... (*Eiras ao Luar*, Guerra Junqueiro)

Sempre que o final de uma estrofe coincidir com a última linha da página em braille, deve- -se deixar em branco a primeira linha da página seguinte. Quando, no original, um texto poético estiver separado por uma barra / `(#f2`), devem ser observadas as seguintes regras: a) Deve-se colocar uma barra depois de cada verso. b) Caso o verso não termine com um sinal de pontuação, a barra deverá ficar entre espaços em branco. <89> c) Caso o verso termine com um sinal de pontuação, deve-se colocar a barra imediatamente após esse sinal e deixar um espaço em branco antes do próximo verso. d) Deve-se colocar a barra duas vezes depois de cada estrofe, excetuando-se a última.

Exemplo: Alma Minha Gentil, que te Partiste (Luís Vaz de Camões) Alma minha gentil, que te partiste / Tão cedo desta vida descontente,/ Repousa lá no Céu eternamente,/ E viva eu cá na terra sempre triste.// Se lá no assento Etéreo, onde subiste,/ Memória desta vida se consente,/ Não te <90> esqueças daquele amor ardente,/ Que já nos olhos meus tão puro viste.// E se vires que pode merecer-te / Alg~ua `(**`) cousa a dor que me ficou / Da mágoa, sem remédio, de perder-te,// Roga a Deus, que teus anos encurtou,/ Que tão cedo de cá me ::::::::::::::::::::::::::::::: `(**`) ~u = letra *u* com til.

leve a ver-te,/ Quão cedo de meus olhos te levou.

37. Vocabulário Ver item *16 -- Glossário*. ::õo:õo:õo:õo:õo:õo:: <91>

::::::::::::::::::::::::::: Referências bibliográficas ::::::::::::::::::::::::::: Livros BRASIL. Ministério da Educação. *Grafia Braille para a Língua Portuguesa*. 2. ed. Brasília: MEC: Secretaria de Educação Especial, 2006. BRASIL. Ministério da Educação. *Grafia Química Braille para Uso no Brasil*. 3. ed. Brasília: MEC: Secretaria de Educação Especial, 2017. BRASIL. Ministério da Educação. *Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille*. 2. ed. Brasília: MEC: Secretaria de Educação Especial, 2006.

CERQUEIRA, Jonir Bechara. *Transcrição de textos para o Sistema Braille*. Apostila. Rio de Janeiro: [s.n.], 2000. COMISSÃO BRASILEIRA DE BRAILLE. *Código Matemático Unificado para a Língua Portuguesa*. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 1998. DA SILVA, Vanessa Macedo. *Leitura de Tabelas -- Normas de Apresentação Tabular (NAT)*. Apostila. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 2014. ITOCAZO, Olga e OLIVEIRA, Regina Fátima Caldeira de. *Sistema Braille Padrão: Guia prático para transcrição de textos em Braille*. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin Constant, 2000.

*Sites* ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. *Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos*. 2. ed. 2004. Disponível em: ~,http:`/`/www.pessoacomdefi~ ciencia.gov.br`/app`/sites`/~ default`/files`/arquivos`/~ %5Bfield{-generico{-ima~ gens-filefield-description~ %5D{-24.pdf~,. Acesso em: 01 set. 2018. INEP. *Enem -- Provas e Gabaritos*. Disponível em: ~,http:`/`/portal.inep.gov.br`/~ web`/guest`/provas-e-gabari~ tos~,. Acesso em: 19 set. 2018. Português Prático. *Novo Acordo Ortográfico: Uso do hífen*. Disponível em:

~,https:`/`/portuguespratico.~ com`/novo-acordo-ortografico-~ hifen`/~,. Acesso em: 21 set. 2018. <92> Presidência da República -- Casa Civil. *Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência*. Disponível em: ~,http:`/`/www.planalto.gov.br`/~ ccivil{-03`/{-ato2015-2018`/~ 2015`/lei`/l#acadf.htm~,. Acesso em: 30 ago. 2018. Senado Federal -- Constituição Federal. *Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso*. Disponível em: ~,https:`/`/www.se~ nado.leg.br`/atividade`/const`/~ con1988`/TratadoMarraque~ che.asp~,. Acesso em: 30 ago. 2018. ::õo::õo::õo::õo::õo:: <93>

:::::::::: Apêndices :::::::::: Apêndice A -- Perfil da equipe de produção de textos em braille Adaptador/editor/transcritor Para textos de pouca ou média complexidade: formação mínima em nível médio, bons conhecimentos de Língua Portuguesa, domínio da *Grafia Braille para a Língua Portuguesa* e das *Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille*, conhecimento dos *softwares* de edição de textos utilizados no centro de produção.

Para textos de alta complexidade (livros didáticos dos anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliação de desempenho em nível nacional, etc.): formação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, e todas as suas tecnologias, Pedagogia, com especialização na área de educação de pessoas com deficiência visual; bons conhecimentos de Língua Portuguesa, domínio da *Grafia Braille para a Língua Portuguesa*, das *Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille* e dos referenciais específicos (*Código Matemático Unificado* e *Grafia Química Braille para Uso no Brasil*), conhecimento dos *softwares* editores de textos utilizados no centro de produção.

*Designer* Estagiário ou profissional da área de *design* gráfico com conhecimentos básicos do Sistema Braille e que, mediante treinamento, absorva conhecimentos que lhe permitam adaptar imagens para a leitura tátil. Revisor braille Para textos de pouca ou média complexidade: pessoa cega ou com baixa visão, usuária do Sistema Braille e com leitura fluente, formação mínima em nível médio, capacidade de concentração, bons conhecimentos de Língua Portuguesa, domínio da *Grafia Braille para a Língua Portuguesa* e das *Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille*.

Para textos de alta complexidade (livros didáticos dos anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliação de desempenho em nível nacional, etc.): pessoa cega ou com baixa visão, usuária do Sistema Braille e com leitura fluente, capacidade de concentração, formação em uma das seguintes áreas: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, e todas as suas tecnologias, bons conhecimentos das <94> línguas portuguesa, inglesa e espanhola, domínio da *Grafia Braille para a Língua Portuguesa*, das *Normas Técnicas para a Produção de Tex- tos em Braille* e dos referenciais específicos (*Código Matemático Unificado* e *Grafia Química Braille para Uso no Brasil*).

Assistente de revisão Pessoa vidente, com formação mínima em nível médio, bons conhecimentos de Língua Portuguesa, com capacidade de concentração, leitura fluente e boa dicção, conhecimento básico das línguas portuguesa, inglesa e espanhola. Observação: Para textos de alta complexidade, é recomendável também conhecimento de, pelo menos, uma das áreas citadas no perfil do revisor deste mesmo nível. Impressor Formação mínima em nível fundamental, com conhecimentos básicos do Sistema Braille, bons conhecimentos do funcionamento e manutenção dos diferentes

tipos de impressoras (tinta e braille). Controlador de paginação Pessoa cega ou com baixa visão, usuária do Sistema Braille, com leitura fluente, formação mínima em nível fundamental e capacidade de concentração. Auxiliar de acabamento Formação mínima em nível fundamental, com conhecimentos básicos do Sistema Braille. <95>

Apêndice B -- Representação de imagens por meio da cela braille Veja alguns modelos de representação de imagens por meio da cela braille: Barco a vela _â _ â _ â _---u _ îcccccccccm â-------í Casinha *ie?*ie?*ie? ipccccccccccôe l pcô fccd _ l l _ v--# _ v-v-#------#

Árvore õeieieio õeieieieio õeieieieieio õeiôépeieo _él _él ---}`]é`["--- Flor õeio õ wr o õ*?o <96> Passarinho :õo õoi íâ

Gato íâ-íâ s > < û ê = ã cê-ãc Coração *?*? â í âí Menino õo çy #v Menina õo èz #v

Xícara !:::ÿ l _y e===i <97> Dados (faces) !::::::ÿ !::::::ÿ !::::::ÿ l _ lõo _ lõo _ l õo _ l _ l õo _ l _ l õo_ l õo_ h::::::j h::::::j h::::::j !::::::ÿ !::::::ÿ !::::::ÿ lõo õo_ lõo õo_ lõo õo_ l _ l õo _ lõo õo_ lõo õo_ lõo õo_ lõo õo_ h::::::j h::::::j h::::::j

Ábaco éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé éé õxxo éé éé éé éé õxxo õxxo !::::!::::!::::!::::!::::!::::ÿ l cm l dm l um l c l d l u _ h::::h::::h::::h::::h::::h::::j 12

<98>

Apêndice C -- Tabelas Tabela é a forma não discursiva de apresentar informações das quais o dado numérico se destaca como informação central. Uma tabela deve apresentar os dados de modo resumido e seguro, oferecendo uma visão geral do comportamento do fenômeno. Uma tabela é constituída dos seguintes elementos: 1 -- Título 2 -- Cabeçalho 3 -- Corpo da tabela 4 -- Fonte 1. As tabelas, excluídos os títulos, serão delimitadas, no alto e embaixo, por traços horizontais grossos preferencialmente. _`[Em braille, o traço horizontal grosso será representado pelo sinal = (2356) na parte superior e

pelo sinal g (1245) na parte inferior._`] Exemplo: ================================ Ano l Produção l Pessoal l `(1000 t`) l Ocupado :::::::::r::::::::::::r::::::::: l l :::::::::r::::::::::::r::::::::: l l :::::::::r::::::::::::r::::::::: l l gggggggggggggggggggggggggggggggg <99> 2. A tabela *não* deve ser delineada, à direita e à esquerda, por traços verticais.

Exemplo: ================================ l Ano l Produção l Pessoal _ l l `(1000 t`) l Ocupado _ r:::::::r:::::::::::r::::::::::w l õ::: l l :::o _ r:::::::r:::::::::::r::::::::::w l õ::: l l :::o _ r:::::::r:::::::::::r::::::::::w l õ::: l l :::o _ gggggggggggggggggggggggggggggggg 3. É *facultativo* o emprego de traços verticais para separação das colunas no corpo da tabela. _`[Em braille, deve-se colocar os traços verticais para separação das colunas._`]

Exemplo: ================================ Ano l Produção l Pessoal l `(1000 t`) l Ocupado ::::::::r:::::::::::::r::::::::: :::o l l õ::: ::::::::r:::::::::::::r::::::::: :::o l l õ::: ::::::::r:::::::::::::r::::::::: :::o l l õ::: gggggggggggggggggggggggggggggggg 4. Quando uma tabela, por excessiva altura, tiver de ocupar mais de uma página, *não* deve ser delimitada na parte inferior, repetindo-se o cabeçalho na página seguinte. Neste caso, deve-se usar, no alto do cabeçalho ou dentro da coluna indicadora, a designação *continua*, *continuação* ou *conclusão*, conforme o caso.

5. Quando uma tabela ocupar páginas confrontantes, todas as linhas devem ser numeradas na primeira e na última coluna. 6. Quando não for conveniente a apresentação de uma tabela em páginas confrontantes, deverá a mesma ser dividida em duas ou mais. <100> 7. Se o disposto no item 6 se tornar impraticável, por serem as colunas insuscetíveis de agrupamento, deve-se desmembrar a tabela em seções, estas dispostas umas abaixo das outras e separadas por um traço horizontal duplo. Exemplo: Legenda: munic = municípios pt = população total ld = localidades e distritos

=============================== munic l pt l ld l l (continua) l r:::!:::!:::!::: l l a l b l c l d ::::::::r:::::::r:::r:::r:::r::: l l l l l ::::::::r:::::::r:::r:::r:::r::: l l l l l gggggggggggggggggggggggggggggggg ================================ munic l pt l ld l l (conclusão) l r:::!:::!:::!::: l l e l f l g l h ::::::::r:::::::r:::r:::r:::r::: l l l l l ::::::::r:::::::r:::r:::r:::r::: l l l l l gggggggggggggggggggggggggggggggg <101>

8. Quando uma tabela tiver poucas colunas e muitas linhas, poderá ser disposta em duas ou mais partes, lado a lado, separando-se as partes por um traço vertical duplo.

Exemplo: ================================ ano l produção_l ano l produção :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1980l _l1988l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1981l _l1989l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1982l _l1990l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1983l _l çy l :::::r:::::::::wr:::::r:::::::: 1984l _l2000l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1985l _l2001l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1986l _l2002l :::::r:::::::::wr:::::r::::::::: 1987l _l2003l gggggggggggggggggggggggggggggggg

Em braille, as informações dentro da tabela podem ser organizadas da seguinte forma: centralizadas ou recuadas (começar na margem esquerda e deixar dois espaços na linha seguinte). Se não houver espaço, pode-se retirar as maiúsculas das palavras. Além das opções vistas até aqui para formatação de tabelas em tinta, costuma-se utilizar outros recursos para adaptação de tabelas em braille. As possibilidades são: <102> 1. Legenda Quando não houver espaço suficiente para colocação de todos os dados, pode-se substituir as informações da tabela por números, letras, símbolos, abreviação de palavras, etc. _`[O símbolo utilizado na legenda sempre deve vir antes do dado da tabela, como no exemplo._`] Exemplo: Legenda: A = Períodos B = Natalidade (por mil) C = Mortalidade (por mil) D = Crescimento vegetativo (por mil) Brasil: taxas de natalidade, de mortalidade e de crescimento vegetativo da população ============================== {a l {b l {c l {d ::::::::::::r:::::r:::::r::::: 1872-1890 l 46 l 30 l 16 ::::::::::::r:::::r:::::r::::: 1891-1900 l 46 l 27 l 18 ::::::::::::r:::::r:::::r::::: 1901-1920 l 45 l 26 l 18 gggggggggggggggggggggggggggggg (Fonte fictícia.)

2. Inversão de tabela Por falta de espaço, pode-se aplicar o recurso de inversão de tabela colocando-se na vertical os dados que estão na horizontal e vice-versa. <103> 3. Nota de transcrição É o recurso que o editor/transcritor utiliza para sinalizar mudanças no formato da apresentação da tabela ou o acréscimo de informação que facilite o entendimento. A abertura deve ser sempre seguida do sinal de maiúscula { (46). Exemplo: _`[Por falta de espaço, a tabela foi invertida._`]

4. Folha dupla A tabela em braille é estendida na horizontal aumentando a largura da folha. A folha da esquerda levará a paginação em sequência normal; na segunda, acrescenta-se a letra "A" ao número; na terceira, a letra "B" e assim por diante. <104> 5. Linearização Quando, no original em tinta, a tabela for extensa e, em braille, se esgotarem as opções de adaptações já citadas, as informações da tabela serão distribuídas linearmente. Exemplo: _`[Em tinta, os elementos do modelo a seguir estão inseridos em uma tabela. Em braille, os

elementos estão dispostos linearmente para facilitar a leitura pelo estudante._`] Brasil: área, produção hídrica absoluta e relativa e a disponibilidade hídrica das regiões hidrográficas Região Hidrográfica: Amazônica Área `(kmâ2`): 3.869.953 Vazão Média `(mâ3/s`): 132.145 `(73,4%`) Disponibilidade hídrica `(mâ3/s`): 73.748 Região Hidrográfica: Tocantins-Araguaia Área `(kmâ2`): 918.822 Vazão Média `(mâ3/s`): 13.799 `(7,6%`) Disponibilidade hídrica `(mâ3/s`): 5447 (Fonte fictícia.) <105>

Apêndice D -- Medidas da cela braille (ABNT) O sinal universal do Sistema Braille, em seu tamanho padrão (de acordo com a Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050), tem a forma de um retângulo vertical de 4,7 mm de base por 7,4 mm de altura. Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050 5.6.1 Braille (...) 5.6.1.3 O arranjo de seis pontos e o espaçamento entre as celas braille devem atender às seguintes condições: a) diâmetro do ponto na base: 2 mm;

b) espaçamento vertical e horizontal entre pontos -- medido a partir do centro de um ponto até o centro do próximo ponto: 2,7 mm; c) largura da cela braille: 4,7 mm; d) altura da cela braille: 7,4 mm; e) separação horizontal entre as celas braille: 6,6 mm; f) separação vertical entre as celas braille: 10,8 mm; g) altura do ponto: 0,65 mm. Observação: Essas medidas podem variar ligeiramente de acordo com a ferramenta ou equipamento utilizado para a impressão. ::õo:õo:õo:õo:õo:õo::

<107>

::::::: Anexos ::::::: Anexo A -- Vocabulário de termos e expressões empregados no domínio do Sistema Braille Introdução O Sistema Braille, criado por Louis Braille em 1825, na França, constituiu-se, desde então, o meio natural de leitura e escrita para as pessoas cegas em todo o mundo. A escrita em braille, com suas especificidades, favoreceu naturalmente o desenvolvimento de uma terminologia própria, nem sempre de pleno domínio pelos que atuam no campo da educação de pessoas cegas, no da produção de textos em braille e mesmo entre os usuários do sistema.

No âmbito da sociedade, em geral, predomina o emprego de expressões equivocadas, como: "linguagem braille", "traduzir para o braille", e outras. O presente trabalho foi elaborado com base em experiências de usuários e de profissionais atuantes nas áreas de educação de pessoas cegas e na de produção de textos em braille. Vocabulário -- Primeira Parte -- Conceituação básica *Anagliptografia* -- Do grego *anáglyptos*, "cinzelado em relevo" + graf(o) + ia -- S.f. sistema de escrita em relevo, inventado pelo francês Louis Braille (1809-1852), cego, para os cegos lerem; braile. Cf. ectipografia. (Fonte: Aurélio Buarque de Holanda Ferreira -- Novo

Dicionário da Língua Portuguesa -- 2ª edição, revista e aumentada.) *Braille* -- Apresentação gráfica dos 64 sinais do Sistema Braille, distribuídos em sete linhas ou séries, organizadas de acordo com critérios definidos. *Braille abreviado ou estenografado (grau 2)* -- Escrita em braille em que um caractere pode representar duas ou mais letras ou mesmo uma palavra inteira (abreviatura braille). <108> *Braille integral (grau 1)* -- Escrita em braille em que se representa cada caractere correspondente no sistema comum de escrita. *Braille em negro* -- Representação de sinais em braille com pontos em tinta. Pode ser produzido à mão ou em computadores, utilizando-se fontes "em braille". *Cela* ou *célula braille* -- Espaço retangular onde se produz um sinal braille. *Cela vazia* ou *espaço* -- Aquela onde não foi produzido qualquer ponto em braille. *Escrita em tinta*; *escrita comum*; *escrita em negro*; *sistema comum* -- Forma de escrita utilizada normalmente pelos que possuem suficiente acuidade visual para lê-la. *Grafia braille* -- Diz-se da representação específica, de acordo com uma área de conhecimento: grafia básica (de uma determinada língua); grafia matemática; grafia química; grafia musical ou musicografia braille. *Modalidades de aplicação do braille* -- Formas específicas de emprego do braille, segundo uma determinada área do conhecimento humano: literatura, ciências, música e informática.

*Numeração dos pontos* -- A numeração dos pontos de uma cela braille se faz de cima para baixo, da esquerda para a direita: é (123456). ¨¨¨¨Em certas situações, como na produção de tabelas de sinais, por exemplo, existe a necessidade de se descrever um símbolo braille pela numeração de seus pontos. Modernamente, indica-se a descrição de um sinal por um único numeral, independentemente do número de pontos que ele possua. A leitura, entretanto, deve ser feita algarismo por algarismo para tornar clara a descrição. Exemplo: é (123456) e se lê: pontos um, dois, três, quatro, cinco, seis. Uma cela vazia é representada pelo numeral 0 (zero). ¨¨¨¨Série superior da cela braille -- Parte da cela que compreende os pontos 1, 2, 4 e 5. ¨¨¨¨Série inferior da cela braille -- Parte da cela que compreende os pontos 2, 3, 5 e 6. ¨¨¨¨Coluna da esquerda -- Parte da cela braille que compreende os pontos 1, 2 e 3. ¨¨¨¨Coluna da direita -- Parte da cela braille que compreende os pontos 4, 5 e 6. <109> *Ordem braille* -- Sequência ordenada, conforme a disposição das sete séries do Sistema Braille. *Prefixo de um sinal composto* -- Sinal da coluna da direita (pontos 456), geralmente, que precede um outro sinal, formando com ele um sinal composto. *Sinais exclusivos do Sistema Braille* -- Aqueles que não têm correspondentes no sistema comum de escrita e funcionam, geralmente, como prefixos de símbolos principais. Exemplos: prefixos de letras maiúsculas, sinal de número (prefixo numérico), sinal de índice superior (expoente) e de índice inferior, parênteses auxiliares e outros. *Sinal composto* -- Aquele que é produzido em duas ou mais celas. *Sinal fundamental ou universal* -- Sinal formado pelo conjunto dos seis pontos numa cela (cela cheia). Também é chamado de sinal gerador. *Sinal referencial de posição* -- Sinal formado pelos seis pontos de uma cela, o qual antecede certos sinais em braille, especialmente os das séries inferior e da coluna da direita, quando aparecem isolados, para indicar-lhes a exata posição na cela braille. *Sinal simples* -- Aquele que é produzido em uma única cela. *Sistema Braille* -- Processo de leitura e escrita em relevo, com base em 64 (sessenta e quatro) sinais resultantes da combinação de 6 (seis) pontos, dispostos em duas colunas de 3 (três) pontos. É também denominado Código Braille. -- Segunda Parte -- Produção do braille *Adaptação de textos para transcrição* -- Processo referente às adequações e ajustes prévios que devem ser feitos num texto, antes de sua transcrição, considerando as características do conteúdo e as especificidades da leitura tátil. *Apagador de pontos em braille* -- Instrumento para apagar pontos em braille em papel ou em clichês. *Braille de oito pontos* -- Escrita em relevo com base em oito pontos, dispostos em duas colunas de quatro pontos.

Permite a produção de duzentos e cinquenta e seis sinais diferentes. *Braille de seis pontos* -- Escrita em relevo com base em seis pontos, dispostos em duas colunas de três pontos. Permite a produção de sessenta e quatro sinais diferentes. *Braille jumbo* -- Braille de seis pontos, produzido em celas de tamanho superior ao normalmente utilizado, com maior afastamento entre os pontos. <110> *Clichê* -- Lâmina de liga de alumínio ou plástico, utilizada em máquinas de estereotipia. *Diagramação de um texto em braille* -- Disposição da escrita numa página, considerando, por exemplo, o número de linhas e o número de caracteres por linha.

*Escrita interlinha* -- Antiga forma de escrita em braille que ocupa as duas faces de uma folha de papel, sem superposição de linhas. *Escrita interpontada* (*interponto*) -- Representação em braille que ocupa as duas faces de uma folha de papel, com superposição de linhas. *Gramatura* -- Medida que se expressa em gramas, resultante do “peso” de uma folha de papel com um metro quadrado de superfície. Sua especificação foi padronizada pela norma ISO 536. Quanto maior for a gramatura, mais grosso será o papel. *Impressão em braille* -- Produção de pontos em relevo em prensas, a partir de matrizes de liga de alumínio ou plástico. Produção de pontos em relevo em folhas de papel, através de impressoras braille computadorizadas.

*Impressora braille computadorizada* -- Equipamento que produz, em papel, textos em braille. São conectadas a um microcomputador através de porta serial ou paralela. Podem ser de pequeno, médio e grande porte. Imprimem em folhas avulsas, em formulários contínuos ou em ambas as formas. *Máquina braille* -- Equipamento mecânico ou elétrico, no qual seis teclas produzem pontos em relevo. Apresentam, ainda, teclas para avanço de espaço, retrocesso e mudança de linha. *Máquina de estereotipia* -- Equipamento que produz escrita em braille em matrizes de liga de alumínio ou plástico, para posterior impressão em papel. É geralmente ligada a um microcomputador.

*Margens* -- Espaços compreendidos entre os limites máximos (esquerdo, direito, superior, inferior) da escrita e as bordas da folha de papel. Sua regulagem numa impressora computadorizada é de fundamental importância para a configuração correta da escrita numa página. *Matriz* -- Lâmina de liga de alumínio ou plástico, utilizada em máquinas de estereotipia. *Notas de transcrição* (*notas do transcritor*) -- Registro feito em um texto, para dar esclarecimentos ou orientações indispensáveis aos leitores. Emprega-se, comumente, quando se atribui significado a determinado símbolo em braille não convencionado, ou para justificar uma omissão necessária, para descrição de imagens e ainda em outras situações.

*Papel braille* -- Papel de gramatura superior àquela normalmente usada para a escrita em tinta. Utiliza-se, geralmente, a gramatura 120 (cento e vinte) gramas. <111> *Pontos a mais ou a menos* -- Pontos excessivos ou insuficientes em letras do Sistema Braille. Ocorrem, comumente, nas escritas em regletes ou em máquinas braille. *Pontos apagados* -- Aqueles cujo relevo não apresenta suficiente nitidez para serem percebidos pelo tato com facilidade. *Punção* -- Estilete constituído de uma ponta metálica e de um cabo em plástico, madeira ou metal, usado especificamente para a produção de pontos em relevo em regletes. Apresenta-se em variados formatos.

*Reglete* -- Dispositivo metálico ou plástico, constituído de uma placa frisada ou com cavidades circulares rasas e de uma régua ou placa com retângulos vazados, para a produção manual, da direita para a esquerda, de sinais em braille. *Revisão em braille* -- Verificação, através de leitura tátil, de possíveis incorreções cometidas no processo de transcrição. *Tabela de sinais* -- Relação de caracteres em braille e de seus respectivos significados, colocada, comumente, no início de uma obra transcrita, para esclarecimento ao leitor. *Transcrição para o braille* -- Reprodução, em caracteres do Sistema Braille, do conteúdo de um texto originalmente impresso no sistema comum de escrita.

*Translineação* -- Passagem de uma linha de texto para a linha seguinte. *Transpaginação* -- Diz-se da mudança de página. Na transcrição em braille, pode ser assinalada por um símbolo, indicando a mudança de página no original em tinta. -- Terceira Parte -- Pessoal *Adaptador braille* -- Profissional que faz as adequações e ajustes prévios necessários em um texto, antes de sua transcrição. *Braillista* -- Usuário ou profissional que domina com profundidade diferentes aspectos do Sistema Braille. *Consultor braille* -- Profissional especialista que domina com profundidade diferentes modalidades de aplicação do Sistema Braille, funcionando como orientador em trabalhos de adaptação, transcrição e revisão em braille. *Controlador de paginação* -- Profissional que realiza a revisão da paginação de textos impressos em braille. *Designer braille* -- Profissional que realiza adequação de imagens para a impressão em relevo. <112> *Revisor braille* -- Profissional que realiza a revisão de textos transcritos para o braille. *Transcritor braille* -- Profissional que realiza a reprodução de textos do sistema comum no Sistema Braille. *Usuário* -- Diz-se de todo aquele que se utiliza do braille como sistema básico de leitura e escrita.

-- Quarta Parte -- Diversos *Braille Falado* -- Equipamento informatizado de pequeno porte, com sete teclas, na disposição convencional de uma máquina braille. Dispõe de sintetizador de voz e funciona como editor de textos, agenda, calculadora, cronômetro e outras funções. *Braille Light* -- Equipamento informatizado, semelhante ao Braille Falado. Dispõe de uma linha braille de 20 ou 40 celas. *Cecograma* -- Serviço Postal destinado aos deficientes visuais que utilizam o braille para sua comunicação escrita. É considerado cecograma o objeto de correspondência impresso em relevo pelo sistema cecográfico (braille). São considerados, também, como cecograma, placas gravadas em relevo (clichês) e os registros sonoros expedidos por instituições de cegos, oficialmente reconhecidas, ou endereçados a elas. *Linha Braille* ou *Display Braille* -- Dispositivo cuja finalidade é transcrever para o braille o texto da tela do computador ou do *smartphone*. Alguns modelos possuem teclado Perkins para escrita e outros somente células braille para leitura. Apresenta-se em tamanhos variados, entre 10 e 80 células, e sua conexão pode ser feita via *Bluetooth* ou cabo USB, dependendo do modelo. Para que funcione adequadamente, é preciso ligar um leitor de tela do *smartphone* ou do computador, como o NVDA, o VoiceOver, o TalkBack, entre outros. <113>

Anexo B -- Portarias Ministeriais Ministério da Educação Gabinete do Ministro Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e -- considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras Ciências, a Música e a Informática;

-- considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação, alteração e modificação dos códigos e simbologia Braille, adotados nos países de Língua Portuguesa e Espanhola; -- e, finalmente, considerando a necessidade do estabelecimento de permanente intercâmbio com comissões de Braille de outros países, de acordo com a política de unificação do Sistema Braille, em nível internacional, resolve Art. 1º -- Fica instituída no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP e presidida pelo titular desta, a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.

Art. 2º -- A Comissão Brasileira do Braille será constituída de 08 (oito) membros sendo: I -- 1 representante do Instituto Benjamin Constant -- IBC; II -- 1 representante da União Brasileira de Cegos -- UBC; III -- 1 representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos -- FDNC; IV -- 5 representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum convocado pela União Brasileira de Cegos -- UBC. §1º -- Os membros referidos nos itens I, II e III terão um mandato de 3 anos e os no item IV terão mandato de 2 anos. <114>

§2º -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant -- IBC, da União Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundação Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, referidos nos incisos I, II e III deste artigo, constituirão a Consultoria Técnico-Científica da Comissão. §3º -- Os cinco representantes escolhidos no fórum referido no inciso IV deste artigo deverão preferencialmente atender às áreas de aplicação do Sistema Braille especificadas no parágrafo subsequente. §4º -- Os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso do Sistema Braille, nas seguintes áreas:

a) Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da Língua Portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia Braille usada em outras línguas, em especial espanhol, francês e inglês. b) Simbologia braille aplicada à Matemática e Ciências em geral. c) Musicografia Braille. d) Simbologia braille aplicada à informática, produção braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e desenhos em relevo e impressão). §5º -- Os trabalhos da Comissão serão considerados relevantes e as funções exercidas por seus membros não serão remuneradas, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias de qualquer natureza, exceto despesas eventuais de passagens e diárias.

Art. 3º -- Compete à Comissão Brasileira do Braille: I -- Elaborar e propor a política nacional para o uso, ensino e difusão do Sistema Braille em todas as suas modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras ciências exatas, a Música e a Informática. II -- Propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas Línguas Portuguesa e Espanhola. III -- Acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentações, acordos internacionais, convenções e quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille.

IV -- Prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como a entidades públicas e privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema Braille. V -- Avaliar permanentemente a simbologia braille adotada no país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou alterá-la, face à evolução técnica e científica, procurando compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível com as adotadas nos países de Língua Portuguesa e Espanhola. <115> VI -- Manter intercâmbio permanente com comissões de braille de outros países de acordo com as recomendações de unificação do Sistema Braille em nível internacional.

VII -- Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de aprendizagem do Sistema Braille com caráter de especialização, treinamento e reciclagem de professores e de técnicos, como também nos cursos destinados a usuários do Sistema Braille e à comunidade em geral. VIII -- Propor critérios e fixar estratégias para implantação de novas simbologias braille que alterem ou substituam os códigos em uso no Brasil, prevendo a realização de avaliações sistemáticas com vistas a modificações de procedimentos sempre que necessário.

IX -- Elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem e o uso do Sistema Braille em todo o território nacional. Parágrafo Único -- Os itens IV, V, VI e IX poderão constituir matéria de apreciação e deliberação da Consultoria Técnico-Científica. Art. 4º -- A SEESP assegurará o apoio técnico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento da Comissão. Art. 5º -- A instalação da Comissão Brasileira do Braille dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º -- A Comissão elaborará o Regulamento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalação. Art. 7º -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Renato Souza Publicada no DO de 02/03/1999 <116>

Portaria n.º 554 de 26 de abril de 2000 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu a Comissão, resolve: Art. 1º -- Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Renato Souza

(Anexo à Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999) Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille Capítulo I Da Natureza e da Competência Art. 1º -- A Comissão Brasileira do Braille, vinculada à Secretaria de Educação Especial -- SEESP, do Ministério da Educação, instituída pela Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999, tem por competência: I -- elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras ciências exatas, a Música e a Informática; II -- propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando a unificação das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas Línguas Portuguesa e Espanhola; III -- acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentações, acordos internacionais, convenções e quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille; IV -- prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como às entidades públicas e privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema Braille; <117> V -- avaliar, permanentemente, a simbologia braille adotada no país, atentando para a necessidade de adaptá-la ou alterá-la, face à evolução

técnica e científica, procurando compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível, com as adotadas nos países de Língua Portuguesa e Espanhola; VI -- manter intercâmbio permanente com comissões de braille de outros países, de acordo com as recomendações de unificação do Sistema Braille em nível internacional; VII -- recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, metodologia e estratégias a serem adotados em cursos de aprendizagem do Sistema Braille, com caráter de especialização, treinamento e atualização de professores e técnicos, como também nos cursos destinados aos usuários do Sistema Braille e à comunidade em geral;

VIII -- propor critérios e fixar estratégias para implantação de novas simbologias braille, que alterem ou substituam os códigos em uso no Brasil, prevendo a realização de avaliações sistemáticas, com vistas a modificações de procedimentos sempre que necessário; e IX -- elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo ensino-aprendizagem e o uso do Sistema Braille em todo o território nacional. Capítulo II Da Composição Art. 2º -- A Comissão Brasileira do Braille é constituída por 09 (nove) membros, sendo: I -- um representante da Secretaria de Educação Especial -- SEESP; II -- um representante do Instituto Benjamin Constant -- IBC; III -- um representante da União Brasileira de Cegos -- UBC; IV -- um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos -- FDNC; V -- cinco representantes de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum, convocado pela União Brasileira de Cegos -- UBC. §1º -- A escolha dos representantes para a Comissão Brasileira do Braille deverá recair sobre pessoas de notório saber e larga experiência no uso do Sistema Braille. §2º -- Os representantes do IBC, da UBC e da FDNC terão mandato de três anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, observando-se as formalidades legais exigidas para a sua primeira indicação. <118>

§3º -- Os representantes referidos no item V, deste artigo, terão mandato de dois anos. §4º -- Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo do representante na Comissão, a entidade representada terá direito a indicar outro representante, para completar o mandato. §5º -- Haverá perda de mandato quando o representante deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pela Comissão. §6º -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant -- IBC, da União Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundação Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, constituem a Comissão Técnico-Científica de Trabalho da Comissão Brasileira do Braille.

Capítulo III Do Funcionamento Art. 3º -- As reuniões da Comissão Brasileira do Braille realizar-se-ão nas dependências da SEESP/MEC, em Brasília, ou em outras localidades, quando houver conveniência administrativa e/ou financeira e serão presididas pelo representante da SEESP. §1º -- Na ausência do presidente, este indicará um membro da Comissão para presidir a reunião. §2º -- Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunião, o presidente assumirá, automaticamente, a direção dos trabalhos.

Art. 4º -- A Comissão Brasileira do Braille reunir- -se-á ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao presidente convocar e fixar as datas das reuniões. §1º -- A convocação para as reuniões ordinárias deverá ocorrer com antecedência mínima de vinte dias e, para as reuniões extraordinárias, a antecedência deverá ser de, no mínimo, dez dias, mediante comunicação escrita aos membros da Comissão e aos dirigentes das entidades representadas. §2º -- A cada reunião, os membros da Comissão elegerão um relator, para registrar e divulgar os resultados das reuniões, com a colaboração da SEESP, segundo o previsto no art. 4º, da Portaria n.º 319, de 26 de fevereiro de 1999. §3º -- O quórum mínimo para a instalação de cada reunião da Comissão será de cinco membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo que em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade. <119> Art. 5º -- A Comissão Técnico-Científica de Trabalho reunir-se-á com o quórum mínimo de, pelo menos, mais dois membros da Comissão, sendo aplicáveis às suas reuniões, no que couber, as normas previstas neste capítulo. Art. 6º -- Quaisquer encaminhamentos deverão ser dirigidos à SEESP, que os encaminhará às áreas especializadas e transmitirá as respostas aos consulentes. Capítulo IV Das Atribuições Art. 7º -- Ao presidente incumbe: I -- adotar todas as providências administrativas necessárias para o bom funcionamento da Comissão; II -- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Brasileira do Braille; III -- designar substituto para presidir, em seus impedimentos, as reuniões previstas no inciso anterior; IV -- representar, ou em seus impedimentos designar substitutos, a Comissão Brasileira do Braille junto ao Ministro de Estado da Educação, bem como em suas relações externas.

Art. 8º -- Aos membros da Comissão incumbe: I -- cumprir e fazer cumprir este Regulamento; II -- participar das reuniões da Comissão, sempre que convocados, ou justificar sua ausência; III -- estudar, discutir e votar matéria submetida a exame da Comissão; IV -- participar dos grupos de trabalho para os quais tenham sido designados. <120> Capítulo V Do Apoio Administrativo e Financeiro Art. 9º -- A SEESP manterá, em Brasília, o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Brasileira do Braille, inclusive providenciará suporte financeiro para as despesas da Comissão, bem como passagens e diárias para seus membros, quando oficialmente convocados para as reuniões, fora da cidade de seu domicílio. Art. 10 -- Os membros da Comissão Brasileira do Braille, indicados pela Fundação Dorina Nowill para Cegos e pelo Instituto Benjamin Constant manterão o acervo técnico da Comissão, que compreende catálogos, manuais, tabelas e demais publicações de interesse para o uso do Sistema Braille, no Brasil e no exterior. Parágrafo único. As publicações de que trata este artigo deverão, sempre que possível, ser conservadas em duplicata, nas duas entidades, a fim de facilitar o trabalho de seus técnicos e as consultas dos membros da Comissão.

Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 11 -- Compete à Comissão Técnico-Científica de Trabalho, sem prejuízo da liberdade de iniciativa da Comissão, tomar as decisões técnicas relativas aos incisos IV, V, VI e IX do artigo 1º deste Regulamento, cabendo à Comissão fixar as orientações para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 12 -- Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo titular da SEESP e, em segunda instância, pelo Ministro de Estado da Educação. ::õo:õo:õo:õo:õo:õo:: ::õo:õo:õo:õo:: ::õo:õo:: h:::::::::: fim da segunda parte